TJBA - 8004158-57.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 22:47
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
09/08/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502280243
-
27/05/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502280243
-
27/05/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004158-57.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jose Timbira Dos Anjos Dias Advogado: Elis Maria Barboza De Matos (OAB:BA61782) Advogado: Ana Carolina Santana Costa (OAB:BA66243) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004158-57.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JOSE TIMBIRA DOS ANJOS DIAS Advogado(s): ELIS MARIA BARBOZA DE MATOS (OAB:BA61782), ANA CAROLINA SANTANA COSTA (OAB:BA66243) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024., Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004158-57.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jose Timbira Dos Anjos Dias Advogado: Elis Maria Barboza De Matos (OAB:BA61782) Advogado: Ana Carolina Santana Costa (OAB:BA66243) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004158-57.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JOSE TIMBIRA DOS ANJOS DIAS Advogado(s): ELIS MARIA BARBOZA DE MATOS (OAB:BA61782), ANA CAROLINA SANTANA COSTA (OAB:BA66243) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024., Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/03/2025 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004158-57.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jose Timbira Dos Anjos Dias Advogado: Elis Maria Barboza De Matos (OAB:BA61782) Advogado: Ana Carolina Santana Costa (OAB:BA66243) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004158-57.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JOSE TIMBIRA DOS ANJOS DIAS Advogado(s): ELIS MARIA BARBOZA DE MATOS (OAB:BA61782), ANA CAROLINA SANTANA COSTA (OAB:BA66243) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024., Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004158-57.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Jose Timbira Dos Anjos Dias Advogado: Elis Maria Barboza De Matos (OAB:BA61782) Advogado: Ana Carolina Santana Costa (OAB:BA66243) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004158-57.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: JOSE TIMBIRA DOS ANJOS DIAS Advogado(s): ELIS MARIA BARBOZA DE MATOS (OAB:BA61782), ANA CAROLINA SANTANA COSTA (OAB:BA66243) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício.
JUAZEIRO/BA, 16 de dezembro de 2024., Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/12/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIS MARIA BARBOZA DE MATOS em 25/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTANA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 24/05/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:13
Decorrido prazo de ELIS MARIA BARBOZA DE MATOS em 27/05/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:13
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTANA COSTA em 27/05/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2024 19:39
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
04/05/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
04/05/2024 19:39
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
04/05/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
27/04/2024 18:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTANA COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 18:26
Decorrido prazo de ELIS MARIA BARBOZA DE MATOS em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:06
Expedição de citação.
-
24/04/2024 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE TIMBIRA DOS ANJOS DIAS - CPF: *73.***.*82-00 (AUTOR).
-
23/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:00
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
10/04/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
07/04/2024 21:18
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
07/04/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
07/04/2024 08:02
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2024 12:28
Declarada incompetência
-
25/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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