TJBA - 8007367-39.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:52
Decorrido prazo de NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:52
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:52
Decorrido prazo de MANUELA SEARA LOBO em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:52
Decorrido prazo de ALANA CUNHA PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
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24/01/2024 08:52
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 01/09/2023 23:59.
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24/11/2023 17:12
Baixa Definitiva
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24/11/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:55
Expedição de Alvará.
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06/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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16/08/2023 08:42
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 03:24
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 09:27
Homologado o pedido
-
04/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:57
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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10/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007367-39.2021.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Alana Cunha Pereira (OAB:BA70055) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Manuela Seara Lobo (OAB:BA42095) Reu: Ingep- Instituto Nacional De Pesquisa E Gestao Publica Advogado: Lailson Santos Medrado De Almeida (OAB:BA41327) Advogado: Naise Lorenna Batista Sento Se Da Silva (OAB:BA41387) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8007367-39.2021.8.05.0146 Classe/assunto processual: MONITÓRIA (40)/[Adimplemento e Extinção, Compromisso, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamante: MANUELA SEARA LOBO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANUELA SEARA LOBO, MARCELO SALLES DE MENDONÇA, ALANA CUNHA PEREIRA REU: INGEP- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO PUBLICA Advogado(s) do reclamado: LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA, NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pedido de que seja, reconhecida, declarada e decretada a extinção da execução pela satisfação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de anuência.
Ademais, deve o cartório expedir Alvará para que a COELBA levante os valores depositados (IDs 368325452 e 377173584).
Por fim, não conheço do pedido da parte demandada de que seja intimada a empesa autora para que proceda à exclusão do INGESP do cadastro de inadimplentes (SPC/SERASA), bem como a baixa das faturas que constam em atraso no sistema da COELBA em nome da ré, pois estranho ao objeto da lide, sendo que após eventual declaração de extinção da obrigação, remanescendo referidas obrigações da parte autora, poderá a parte demandada se valer de ação própria para buscar a tutela do seu direito.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro - BA, 11 de abril de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/04/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:52
Expedição de Alvará.
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27/02/2023 09:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/02/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 21:36
Decorrido prazo de LAILSON SANTOS MEDRADO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 21:35
Decorrido prazo de NAISE LORENNA BATISTA SENTO SE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 21:35
Decorrido prazo de MANUELA SEARA LOBO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 21:13
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 11:06
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 09:25
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 09:23
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 08:37
Expedição de Alvará.
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24/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2022 22:00
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 22:00
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:48
Decorrido prazo de INGEP- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO PUBLICA em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 09:49
Expedição de carta.
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01/08/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 15:10
Expedição de Carta.
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23/06/2022 09:18
Decorrido prazo de INGEP- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO PUBLICA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 09:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 16:47
Publicado Despacho em 25/05/2022.
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26/05/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 18:16
Conclusos para despacho
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21/01/2022 18:15
Juntada de Certidão
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07/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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