TJBA - 8093385-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8093385-42.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB:SP177046) Autor: Camile Roberta Santana Rocha Advogado: Flávia Souza De Lacerda (OAB:BA16662) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8093385-42.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Liminar, Planos de saúde, Fornecimento de insumos] AUTOR: CAMILE ROBERTA SANTANA ROCHA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTANA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CAMILE ROBERTA SANTANA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:22
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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10/07/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de CAMILE ROBERTA SANTANA ROCHA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 22:13
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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05/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:12
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTANA ROCHA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 10:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/10/2023 10:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/10/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/10/2023 10:14
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2023 21:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:15
Juntada de informação
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17/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:30
Recebidos os autos.
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04/10/2023 01:33
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTANA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:13
Decorrido prazo de JAQUELINE DA SILVA SANTANA ROCHA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:51
Outras Decisões
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18/09/2023 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE DA SILVA SANTANA ROCHA - CPF: *06.***.*27-82 (AUTOR).
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18/09/2023 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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18/09/2023 08:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/10/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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15/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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05/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 14:27
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 13:12
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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05/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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31/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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25/07/2023 00:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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