TJBA - 0000004-50.2001.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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25/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CLECIO PEREIRA LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:39
Decorrido prazo de ULISSES GONÇALVES MOURA em 13/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2025 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPEACU em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:15
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:00
Expedição de intimação.
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13/02/2025 13:00
Expedição de Precatório.
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13/02/2025 12:33
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:27
Expedição de intimação.
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13/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 02:56
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DE SOUZA MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:48
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE BORGES REIS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 04:28
Decorrido prazo de FABRICIO MALTEZ LOPES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 04:28
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DE SOUZA MELO em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
24/01/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:56
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 14:56
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
02/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
02/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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02/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 0000004-50.2001.8.05.0240 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sapeaçu Reu: Municipio De Sapeacu Advogado: Clecio Pereira Lima (OAB:BA21822) Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872) Advogado: Joel De Souza Neiva Junior (OAB:BA21118) Advogado: Ulisses Gonçalves Moura (OAB:BA13771) Autor: Petroserra Distribuidora De Petroleo Ltda Advogado: Francisco Neto De Borges Reis (OAB:BA9304) Advogado: Emilio Cezar De Souza Melo (OAB:BA6157) Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000004-50.2001.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS LOCOMOTIVA LTDA - ME Advogado(s): EMILIO CEZAR DE SOUZA MELO (OAB:BA6157) REU: MUNICIPIO DE SAPEACU Advogado(s): CLECIO PEREIRA LIMA (OAB:BA21822), FABRICIO MALTEZ LOPES registrado(a) civilmente como FABRICIO MALTEZ LOPES (OAB:BA17872), JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR (OAB:BA21118), ULISSES GONÇALVES MOURA (OAB:BA13771) DECISÃO Examinando-se os autos, verifica-se que se trata de execução de título contra o Município.
Apresentados embargos apensos, foram rejeitados, prosseguindo-se a execução nestes autos.
Intimado, o Município informou apenas que iria incluir o valor no orçamento do ano seguinte (id 17493634 - Pág. 12).
Ainda, tendo em vista que a parte exequente não havia apresentado cálculos, o Município informou o valor atualizado até 31/05/2007 em R$113.743,06 (cento e treze mil, setecentos e quarenta e três reais e seis centavos) (id 17493634 - Pág. 19).
Dois anos depois, não havendo o pagamento, a parte autora apresentou sua planilha atualizada (id 17493634 - Pág. 29).
Após, houve informação de cessão de crédito em prol de PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ/MF sob n° 01.***.***/0005-83 (id 17493634 - Pág. 39).
Em seguida, o Município apresentou petição de id 17493656 - Pág. 9, aduzindo incompetência do juízo, pois a parte autora teria proposto a ação em Cruz das Almas (!).
Ainda, pretendeu reabrir discussão de mérito.
Houve outras ocorrências que se entendem meramente protelatórias e descabidas ao feito.
Outras tabelas atualizadas foram apresentadas, conciliações foram tentadas e nada foi resolvido.
A executada informou que nunca foi formado o procedimento do precatório.
A exequente cessionária requereu o sequestro de verbas. É a síntese do essencial.
Acerca da alegada incompetência do juízo, manifestamente descabida, seja porque a referência a Cruz das Almas é em relação ao procedimento de cessão de crédito, seja porque seria incompetência relativa e a parte não apresentou a exceção a tempo, ao que haveria a preclusão.
Os demais assuntos de mérito apresentados pela executada nos autos devem ser rechaçados, tendo em vista que já houve decisão em embargos à execução.
Examinando-se os autos, verifica-se que o pagamento deve ser feito por precatório.
A parte executada apresentou seus cálculos conforme já referido acima (id 17493634 - Pág. 19), que, se adotados como referência, serão devidamente corrigidos pelo setor de precatórios do TJBA.
Assim, o caminho mais rápido para a solução do presente processo que tramita há 21 anos seria a parte exequente concordar com os valores apresentados, ao que haveria a homologação do valor de R$113.743,06 (cento e treze mil, setecentos e quarenta e três reais e seis centavos), com data retroativa a 31/05/2007, a ser atualizado a partir da referência conforme parâmetros do setor de precatórios do TJBA, e então seria possível a expedição do requisitório.
Não é cabível o sequestro tendo em vista que nem sequer houve o procedimento do precatório, ao que não consta descumprimento da parte ré.
Por esta razão, diga a parte exequente, em 15 dias, se concorda com o valor informado.
Ainda, tendo em vista a referida cessão do crédito, altere-se no PJe a parte exequente para PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ/MF sob n° 01.***.***/0005-83, excluindo-se POSTO DE COMBUSTIVEIS LOCOMOTIVA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-20.
Intimem-se.
SAPEAÇU/BA, 4 de maio de 2022.
Igor Spock Silveira Santos Juiz -
13/12/2024 12:54
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/11/2023 23:39
Decorrido prazo de FRANCISCO NETO DE BORGES REIS em 12/09/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 04:12
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 14:11
Decorrido prazo de ULISSES GONÇALVES MOURA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPEACU em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de FABRICIO MALTEZ LOPES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de EMILIO CEZAR DE SOUZA MELO em 09/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:41
Decorrido prazo de CLECIO PEREIRA LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 15:30
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
08/10/2022 15:29
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
05/10/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 19:41
Outras Decisões
-
04/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 00:02
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
01/06/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
31/10/2019 15:45
Declarada incompetência
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
17/05/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 00:17
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
23/11/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 09:40
Expedição de intimação.
-
21/11/2018 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 13:09
CONCLUSÃO
-
16/05/2018 13:07
PETIÇÃO
-
23/08/2017 13:40
CONCLUSÃO
-
23/08/2017 13:39
PETIÇÃO
-
18/11/2014 13:43
CONCLUSÃO
-
18/11/2014 13:41
AUDIÊNCIA
-
27/10/2014 13:25
DOCUMENTO
-
27/10/2014 09:05
MANDADO
-
27/10/2014 09:05
MANDADO
-
20/10/2014 12:55
MANDADO
-
20/10/2014 12:55
MANDADO
-
17/07/2014 11:54
CONCLUSÃO
-
17/07/2014 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/03/2012 11:37
PETIÇÃO
-
10/01/2012 10:25
CONCLUSÃO
-
10/01/2012 10:22
PETIÇÃO
-
12/12/2011 10:30
CONCLUSÃO
-
12/12/2011 10:29
RECEBIMENTO
-
22/11/2011 14:54
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/09/2011 12:43
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2011 12:35
PETIÇÃO
-
20/05/2011 08:59
CONCLUSÃO
-
20/05/2011 08:57
PETIÇÃO
-
15/04/2011 10:32
CONCLUSÃO
-
15/04/2011 10:31
PETIÇÃO
-
16/10/2009 08:55
RECEBIMENTO
-
08/09/2009 11:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/08/2009 00:00
OFÍCIO
-
31/07/2009 12:17
APENSAMENTO
-
31/07/2009 12:17
APENSAMENTO
-
31/07/2009 12:16
DESAPENSAMENTO
-
16/02/2001 11:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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