TJBA - 8126947-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8126947-42.2023.8.05.0001 Divórcio Consensual Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaqueline Oliveira Santos Advogado: Rafael Vieira Santa Barbara (OAB:BA70988) Requerente: Andre Luiz De Souza Maracaja Advogado: Rafael Vieira Santa Barbara (OAB:BA70988) Terceiro Interessado: Luiz Guilherme Oliveira Maracajá Terceiro Interessado: Luiz Gustavo Oliveira Maracajá Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 5ª VARA DE FAMÍLIA Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8126947-42.2023.8.05.0001 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Requerente: REQUERENTE: JAQUELINE OLIVEIRA SANTOS e outros Requerido: Vistos, etc.
ANDRÉ LUIZ DE SOUZA MARACAJÁ e JAQUELINE OLIVEIRA SANTOS, devidamente identificados nos autos, ingressaram perante este Juízo com a presente ação de divórcio consensual.
No ID 451272744 as partes desistiram da ação, requerendo a homologação da desistência.
Dada vista ao Ministério Público exarou parecer opinando favoravelmente à desistência requerida ID 464847760.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo por sentença a desistência requerida e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Fica deferida a gratuidade da justiça.
P.R.I.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 Adriana Helena de Andrade Carvalho Juíza de Direito -
19/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/12/2024 17:03
Baixa Definitiva
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18/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:26
Expedição de sentença.
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16/12/2024 13:50
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Documento_1
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18/09/2024 20:51
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:25
Decorrido prazo de JAQUELINE OLIVEIRA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA MARACAJA em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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11/06/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Documento_1
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29/05/2024 08:22
Expedição de despacho.
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28/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:59
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
18/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 06:56
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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