TJBA - 8009033-02.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 15:12
Baixa Definitiva
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06/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCIA REGINA INCARNATO NOVOA em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:04
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/02/2025 09:53
Expedição de sentença.
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05/02/2025 11:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCIA REGINA INCARNATO NOVOA - CPF: *27.***.*60-20 (INVESTIGADO)
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30/01/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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28/01/2025 14:51
Expedição de decisão.
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28/01/2025 12:03
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/01/2025 07:35
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8009033-02.2024.8.05.0201 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Porto Seguro Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Investigado: Marcia Regina Incarnato Novoa Advogado: Nayane Carvalho De Brito (OAB:SP409325) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) n. 8009033-02.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA INVESTIGADO: MARCIA REGINA INCARNATO NOVOA Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: NAYANE CARVALHO DE BRITO DESPACHO
Vistos.
Ante a petição de ID 475763094, desnecessária a intimação pessoal da acusada para comparecer à audiência.
Recolha-se a carta precatória.
Aguarde-se a audiência já designada.
Cumpra-se.
Porto Seguro, data registrada no PJE.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda Juiz de Direito Auxiliar Decreto Judiciário 687/2024 -
10/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:43
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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28/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:48
Audiência ANPP designada conduzida por 21/01/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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28/11/2024 07:40
Cominicação eletrônica
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28/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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