TJBA - 8135057-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:51
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:18
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 17:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:15
Expedição de decisão.
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12/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:27
Expedição de carta via ar digital.
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10/03/2025 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:39
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8135057-30.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Santander Leasing S.a.
Arrendamento Mercantil Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 8135057-30.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Sendo positivo o ato, deverá a Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line.
Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão.
Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Salvador, 9 de outubro de 2023 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
17/12/2024 11:07
Expedição de carta via ar digital.
-
17/12/2024 11:06
Expedição de despacho.
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15/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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