TJBA - 0304569-56.2013.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0304569-56.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Shopping Das Ferramentas Comercial Ltda - Me Advogado: Diego De Jesus Do Carmo (OAB:BA56484) Reu: Incertos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0304569-56.2013.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SHOPPING DAS FERRAMENTAS COMERCIAL LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DE JESUS DO CARMO - BA56484 REU: INCERTOS [] § DESPACHO § Vistos, etc. 01) Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas e/ou colheita do depoimento pessoal das partes, conforme especificamente requerido. 02) Advirta-se acerca da limitação de até 10 (dez) testemunhas imposta pela legislação processual vigente, sendo 03 (três), no máximo, para cada fato, conforme dicção do Art. 357, §6º do CPC. À mingua de especificação dos fatos que pretende provar com as testemunhas arroladas, fica determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar se pretende a oitiva de todas as testemunhas arroladas ou parte delas, especificando os fatos que pretende provar. 03) Intimações das testemunhas à cargo do advogado que as arrolou, conforme o art. 455, do CPC. 04) Promovam-se todas as intimações necessárias, inclusive ao Ministério Público, se for a hipótese, procedendo à intimação pessoal da parte cujo depoimento pessoal será colhido em audiência, para que compareça à assentada que vier a ser designada, sob pena de confissão.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes" / "Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito ka -
08/09/2022 06:51
Decorrido prazo de SHOPPING DAS FERRAMENTAS COMERCIAL LTDA - ME em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:22
Expedição de despacho.
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30/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:32
Expedição de intimação.
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04/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 09:32
Despacho
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07/04/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 06:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 13:34
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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10/03/2022 13:06
Expedição de intimação.
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10/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 10:28
Despacho
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06/11/2021 22:43
Conclusos para decisão
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30/06/2021 03:41
Decorrido prazo de SHOPPING DAS FERRAMENTAS COMERCIAL LTDA - ME em 29/06/2021 23:59.
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19/06/2021 05:05
Decorrido prazo de SHOPPING DAS FERRAMENTAS COMERCIAL LTDA - ME em 18/06/2021 23:59.
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11/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 09:38
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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30/05/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
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24/05/2021 10:44
Expedição de despacho.
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24/05/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2021 23:17
Expedição de despacho.
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23/05/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:21
Conclusos para decisão
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24/04/2020 20:10
Devolvidos os autos
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29/11/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/11/2019 00:00
Recebimento
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09/05/2018 00:00
Recebimento
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19/01/2016 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Recebimento
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27/05/2014 00:00
Recebimento
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23/04/2014 00:00
Recebimento
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22/04/2014 00:00
Recebimento
-
19/03/2014 00:00
Expedição de documento
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18/03/2014 00:00
Petição
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17/03/2014 00:00
Recebimento
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08/11/2013 00:00
Expedição de documento
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25/10/2013 00:00
Publicação
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23/10/2013 00:00
Recebimento
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16/09/2013 00:00
Mero expediente
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16/09/2013 00:00
Recebimento
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12/09/2013 00:00
Mero expediente
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15/08/2013 00:00
Petição
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15/08/2013 00:00
Publicação
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14/08/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Recebimento
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13/08/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2013
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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