TJBA - 8079178-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:42
Expedição de decisão.
-
10/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:26
Expedição de despacho.
-
05/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
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15/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 21:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
03/01/2025 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8079178-04.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Suinos Raposo Aluguel De Maquinas E Equipamentos Ltda - Epp Advogado: Aurelio Feliciano Assuncao Brandao Cirne (OAB:BA19506) Embargado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8079178-04.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: SUINOS RAPOSO ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE registrado(a) civilmente como AURELIO FELICIANO ASSUNCAO BRANDAO CIRNE (OAB:BA19506) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela Fazenda Pública e os documentos que a acompanham, informando em igual prazo se possui mais provas a produzir, especificando-as, sob pena de preclusão.
Após, nada mais havendo, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
11/12/2024 11:15
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:53
Expedição de decisão.
-
07/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:41
Expedição de decisão.
-
24/10/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 11:48
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:11
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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30/08/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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