TJBA - 0000126-87.2017.8.05.0277
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Xique-Xique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 0000126-87.2017.8.05.0277 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Xique-xique Testemunha: Jacira Machado De Souza Testemunha: Lucineide Ribeiro Dos Santos Souza Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Tiago Carvalho Lima Advogado: Ramon Souza Moura- Defensor Dativo (OAB:BA28025) Vitima: Maria Aparecida Machado De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000126-87.2017.8.05.0277 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: TIAGO CARVALHO LIMA Advogado(s): RAMON SOUZA MOURA registrado(a) civilmente como RAMON SOUZA MOURA (OAB:BA28025) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de TIAGO CARVALHO LIMA, imputando-lhe a pela prática do crime tipificado no art. artigo 147 do Código Penal c/c a Lei nº 11.340/2006.
A denúncia foi recebida em 9 de março de 2017, decisão de ID 133014109. É o breve relatório A pretensão punitiva do Estado encontra-se prescrita pela pena em abstrato.
A pena máxima para o delito previsto no art. 147 do CP, é de 06 (seis) meses, portanto, a prescrição para o aludido delito ocorre em 03 (três) anos, ex vi do art. 109, VI, do CP.
Desta feita, considerando que, entre a data do recebimento da denúncia (9/3/2017) até a presente data, transcorreram mais de 03 (três) anos a declaração de extinção da punibilidade é medida que impõe.
Ante o exposto, e com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109 V, do CP, declaro extinta a punibilidade de TIAGO CARVALHO LIMA, pelos fatos ora apurados.
Sem condenação em custas processuais.
Ciência ao MP.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após, ao Cartório Criminal para efetuar a baixa dos presentes autos.
Xique-Xique/BA, 11 de agosto de 2024.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
23/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
03/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 13:04
Comunicação eletrônica
-
30/06/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
31/08/2021 18:56
Devolvidos os autos
-
11/02/2021 13:11
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
26/11/2019 12:28
CONCLUSÃO
-
26/11/2019 12:27
DOCUMENTO
-
25/11/2019 14:12
MANDADO
-
22/11/2019 09:29
MANDADO
-
21/11/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/11/2019 14:07
MANDADO
-
14/11/2019 13:44
Ato ordinatório
-
27/11/2018 11:28
Ato ordinatório
-
27/11/2018 11:16
MERO EXPEDIENTE
-
27/11/2018 10:58
RECEBIMENTO
-
10/04/2017 12:40
DOCUMENTO
-
10/04/2017 09:38
MANDADO
-
23/03/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/03/2017 11:14
MANDADO
-
23/03/2017 11:07
MANDADO
-
09/03/2017 13:26
DENÚNCIA
-
09/03/2017 11:27
CONCLUSÃO
-
07/03/2017 11:07
DOCUMENTO
-
07/03/2017 10:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000189-42.2023.8.05.0187
Ana Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2023 21:33
Processo nº 0115912-23.2006.8.05.0001
Debora Moreira de Araujo
Margy Coelho Floresta
Advogado: Diney Marina da Silva Moura Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2006 14:38
Processo nº 8181540-84.2024.8.05.0001
Construtora Elos Engenharia LTDA.
Big Log Servicos e Transportes Multimoda...
Advogado: Ingriddy Mariane de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 14:07
Processo nº 8011058-98.2024.8.05.0229
Banco Santander (Brasil) S.A.
Jose Evanilson de Jesus Andrade &Amp; Cia Lt...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 13:40
Processo nº 0301152-28.2012.8.05.0146
Eronilde Costa da Silva
Municipio de Juazeiro Bahia
Advogado: Maria Auxiliadora Alves de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2012 12:21