TJBA - 8176522-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 23:37
Decorrido prazo de MARIA CECILIA MONTES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
06/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 08:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CECILIA MONTES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*48-05 (AUTOR).
-
11/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2025 23:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 16:14
Declarada incompetência
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25/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8176522-82.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Cecilia Montes Dos Santos Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8176522-82.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA CECILIA MONTES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA (OAB:PE34266) REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Restituam-se os autos à SECODI, para que os remetam ao juízo de uma das varas cíveis desta Capital, para onde foi endereçado o feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de novembro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
19/12/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 14:44
Expedição de despacho.
-
25/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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