TJBA - 8174103-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:19
Comunicação eletrônica
-
07/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:52
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 21/01/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:51
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 04/02/2025 23:59.
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23/04/2025 19:51
Decorrido prazo de TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A em 04/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petições diversas
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25/01/2025 18:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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17/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8174103-89.2024.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal (OAB:SP138152) Embargante: Tenda Negocios Imobiliarios S.a Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira De Natal (OAB:SP138152) Embargado: Municipio De Camacari Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8174103-89.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A e outros Advogado(s): EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB:SP138152) EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DESPACHO Recebo os embargos e declaro suspenso o curso do executivo fiscal indicado.
Apense-se.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias, os embargos.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:16
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 15:16
Expedição de despacho.
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11/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:12
Expedição de despacho.
-
19/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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