TJBA - 0561889-84.2017.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
27/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 10:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0561889-84.2017.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Eduardo Santana Da Franca Advogado: Ilana Katia Vieira Campos Mendes (OAB:BA9247) Inventariante: Eudalio Santana Da Franca Advogado: Ilana Katia Vieira Campos Mendes (OAB:BA9247) Inventariante: Eliene Santana Da Franca Advogado: Ilana Katia Vieira Campos Mendes (OAB:BA9247) Requerido: Olga Santana Da Franca Requerido: Eduardo Calixto Da Franca Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0561889-84.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: EDUARDO SANTANA DA FRANCA e outros (2) Advogado(s): ILANA KATIA VIEIRA CAMPOS MENDES (OAB:BA9247) REQUERIDO: OLGA SANTANA DA FRANCA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A presente ação diz respeito a abertura de inventário dos bens deixados por EDUARDO CALIXITO DA FRANÇA e OLGA SANTANA DA FRANÇA.
No curso do processo faleceu o herdeiro EUDALIO SANTANA DA FRANÇA, cujo inventário, tombado sob o nº 8166294-19.2022.8.05.0001, tramita na 1ª Vara de Sucessões desta capital, conforme informa o inventariante, no ID 447296944.
Diante disso, há de ser habilitado nos autos o espólio do herdeiro pós-morto, representado por quem detém legitimidade para tanto, ou seja, o (a) inventariante nomeado (a), tendo em vista que, na hipótese de herdeiro pós-morto, não se aplica o direito de representação, mas sim o direito de transmissão da herança.
Nesse sentido, intime-se o inventariante EDUARDO SANTANA DA FRANÇA para providenciar a habilitação do espólio de EUDALIO SANTANA DA FRANÇA nestes autos, pelo seu representante, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ademais, deve o inventariante, no mesmo prazo de 20 (vinte) dias, juntar os documentos mencionados na petição do ID 447296944, conforme requerido.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR/BA, 4 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
06/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
03/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:58
Juntada de informação
-
30/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2021 00:00
Mandado
-
16/07/2021 00:00
Mandado
-
11/01/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2018 00:00
Publicação
-
15/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 00:00
Mero expediente
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2018 00:00
Petição
-
20/07/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
30/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
15/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
12/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/12/2017 00:00
Recebimento
-
27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000934-82.2017.8.05.0041
Pedro Jose Damascena
Justina Salustiana Damascena
Advogado: Michel Godinho dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2017 18:06
Processo nº 8091640-95.2021.8.05.0001
Maria Ines Nascimento e Nascimento
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2021 11:14
Processo nº 8001651-41.2021.8.05.0272
Aidil Pereira de Araujo
Aidil Pereira de Araujo
Advogado: Lucas dos Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2021 16:02
Processo nº 8000787-48.2021.8.05.0063
Maria Luciene de Oliveira Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2021 12:15
Processo nº 0543590-25.2018.8.05.0001
Brasilmaq Comercio de Maquinas e Equipam...
Reserva 3 Incorporadora LTDA
Advogado: Leonardo Souza de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2018 16:54