TJBA - 0301513-84.2014.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:39
Expedição de sentença.
-
05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:34
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 23:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIJINGUE em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:42
Decorrido prazo de CELIA CAVALCANTE DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 0301513-84.2014.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Interessado: Celia Cavalcante De Araujo Advogado: Carlos Alberto Moreira Aquino (OAB:BA9283) Interessado: Municipio De Quijingue Advogado: Luiz Alfredo Cardoso De Oliveira (OAB:BA35343) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301513-84.2014.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTERESSADO: CELIA CAVALCANTE DE ARAUJO Advogado(s): CARLOS ALBERTO MOREIRA AQUINO (OAB:BA9283) INTERESSADO: MUNICIPIO DE QUIJINGUE Advogado(s): LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB:BA35343) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de verbas trabalhistas, envolvendo as partes acima identificadas.
O Município não impugnou a execução, bem como não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme certidão retro.
Autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em apreço, diante do desinteresse na impugnação da execução apresentada, quantum debeatur não merece ser mais discutido, devendo apenas receber atualização monetária.
Portanto, deve ser aceito pelo Juízo como correto o cálculo oferecido pela parte autora.
Face ao exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e não impugnados pelo Município executado.
Quanto aos honorários de sucumbência, arbitrados na fase de conhecimento, estes devem corresponder conforme sentença/acórdão.
Encontrado o valor respectivo, caso haja, deve a Secretaria observar, pelo seu valor e ente público acionado, se este poderá ser processado em forma de RPV ou precatório.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, de acordo com o quanto previsto no art. 85, §7º do CPC.
Fica o Município dispensado do pagamento das custas por força de lei.
Expeça-se o RPV, em sendo o caso, conforme disposição prevista no art. 535 § 3º, II do NPCP e na Instrução Normativa nº 01/2016, da Presidência do TJBA.
Se for o caso de pagamento via precatório (nos termos do art. 100 da Constituição Federal e no art. 535 § 3º, I, do CPC), deverá ser expedido o respectivo ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na respectiva fila, destacando, no citado ofício o valor de eventuais honorários contratualmente firmado pelas partes com o advogado ou escritório que patrocina a causa, desde que já existente aos autos o respectivo contrato, para pagamento concomitante com o crédito principal, se for a hipótese, devendo o credor apresentar, o "FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO" indicado no site do Tribula de Justiça (Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/), devidamente preenchido, em atendimento ao quanto disposto pelo art. 6º da Resolução nº 303/19 do CNJ, cujas informações serão de sua inteira responsabilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
18/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:34
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 11:06
Homologado o pedido
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
04/12/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 13:25
Outras Decisões
-
30/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
21/10/2023 17:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
21/10/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
02/10/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:28
Remetido ao PJE
-
07/03/2017 00:00
Definitivo
-
07/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
07/03/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/12/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
01/12/2016 00:00
Publicação
-
29/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
29/11/2016 00:00
Documento
-
22/03/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
22/03/2016 00:00
Expedição de Termo
-
17/03/2016 00:00
Publicação
-
15/03/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2016 00:00
Mero expediente
-
23/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2016 00:00
Petição
-
30/01/2016 00:00
Publicação
-
27/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2016 00:00
Procedência em Parte
-
26/01/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
24/01/2015 00:00
Publicação
-
21/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
14/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2014 00:00
Recebimento
-
04/11/2014 00:00
Remessa
-
04/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003146-57.2023.8.05.0044
Maria Celia Souza Brandao
Luiz Antonio dos Santos Filho
Advogado: Felipe Oliveira da Silva Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2023 13:24
Processo nº 8003146-57.2023.8.05.0044
Ubaldina Souza
Luiz Antonio dos Santos Filho
Advogado: Felipe Oliveira da Silva Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 11:18
Processo nº 8179784-11.2022.8.05.0001
Carlos Junio Campos da Anunciacao
Yamaha Motor Co., Ltd.
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 12:17
Processo nº 8179784-11.2022.8.05.0001
Carlos Junio Campos da Anunciacao
Yamaha Motor Co., Ltd.
Advogado: Thiago Fernandes Matias
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2025 08:15
Processo nº 8000200-35.2024.8.05.0123
Valdez Nascimento Amorim
Valdete Alves Fugueteiro
Advogado: Rykson Franklyn Nogueira Bacelar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2024 20:47