TJBA - 0303868-75.2012.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0303868-75.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Fibra Sa Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933) Executado: Luiz Pedro Rodrigues Irujo (rep Do Espólio De Predro Irujo Yaniz) Registrado(a) Civilmente Como Pedro Irujo Yaniz Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608) Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0303868-75.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO FIBRA SA Advogado(s): RAMONA SANTOS COELHO registrado(a) civilmente como RAMONA SANTOS COELHO (OAB:BA31933) EXECUTADO: LUIZ PEDRO RODRIGUES IRUJO (rep do Espólio de Predro Irujo Yaniz) registrado(a) civilmente como PEDRO IRUJO YANIZ Advogado(s): ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB:BA3608), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB:BA5692) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência a parte ré que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( x ) Das causa em geral.
Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo. ( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas. ( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; ( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores; ( ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); ( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações. ( ) Outras custas/despesas, a saber: * ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31).
Salvador, 17 de dezembro de 2024, Renato Marins Menezes Trigueiro Diretor de Secretaria -
05/09/2022 06:35
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 31/08/2022 23:59.
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09/07/2022 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
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09/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 20:46
Decorrido prazo de PEDRO IRUJO YANIZ em 15/10/2021 23:59.
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27/10/2021 20:45
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 15/10/2021 23:59.
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01/10/2021 10:07
Devolvidos os autos
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23/09/2021 14:20
Decorrido prazo de PEDRO IRUJO YANIZ em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:20
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 22/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
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01/09/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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29/08/2021 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
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29/08/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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29/08/2021 19:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
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29/08/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/01/2018 00:00
Recebimento
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09/01/2018 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Recebimento
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16/10/2017 00:00
Mandado
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28/03/2017 00:00
Publicação
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09/10/2015 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Publicação
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11/09/2015 00:00
Mero expediente
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28/11/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/11/2012 00:00
Petição
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09/10/2012 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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21/09/2012 00:00
Publicação
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12/09/2012 00:00
Com efeito suspensivo
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05/09/2012 00:00
Petição
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31/08/2012 00:00
Recebimento
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15/08/2012 00:00
Recebimento
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15/08/2012 00:00
Publicação
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08/08/2012 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/08/2012 00:00
Petição
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09/07/2012 00:00
Recebimento
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03/07/2012 00:00
Recebimento
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03/07/2012 00:00
Publicação
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25/06/2012 00:00
Procedência
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19/06/2012 00:00
Petição
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10/05/2012 00:00
Recebimento
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10/05/2012 00:00
Publicação
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07/05/2012 00:00
Mero expediente
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04/05/2012 00:00
Recebimento
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04/05/2012 00:00
Mandado
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16/04/2012 00:00
Petição
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30/03/2012 00:00
Recebimento
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15/03/2012 00:00
Petição
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07/03/2012 00:00
Recebimento
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27/02/2012 00:00
Publicação
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15/02/2012 00:00
Decisão
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07/02/2012 00:00
Recebimento
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06/02/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2012
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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