TJBA - 8000105-48.2022.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VANESSA LONGUINHO MAIA COSTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:27
Juntada de informação
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25/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500425610
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19/05/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 13:53
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000105-48.2022.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Ediria Maria Goncalves Souto Advogado: Tiago Da Silva Oliveira (OAB:BA28321) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 22 de Setembro de 2022, às 16h00min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 27 de Julho de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000105-48.2022.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: EDIRIA MARIA GONCALVES SOUTO Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER MAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇAO POR DANOS MORAIS proposta por EDIRIA MARIA GONÇALVES SOUTO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
11/12/2024 17:38
Expedição de citação.
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11/12/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
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22/09/2022 16:14
Juntada de ata da audiência
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22/09/2022 16:12
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 22/09/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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22/09/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:30
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:30
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 08/08/2022 23:59.
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21/08/2022 16:57
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 10:46
Expedição de citação.
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28/07/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 14:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 22/09/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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27/07/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
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15/02/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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