TJBA - 8001575-68.2017.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE JESUS SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de SIRLANDIA DE JESUS SANTOS DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8001575-68.2017.8.05.0074 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Edna Maria De Jesus Silva Advogado: Aneilson Cerqueira De Oliveira (OAB:BA52267) Advogado: Renato Silva Souza (OAB:BA52596) Exequente: Sirlandia De Jesus Santos Dos Santos Advogado: Aneilson Cerqueira De Oliveira (OAB:BA52267) Advogado: Renato Silva Souza (OAB:BA52596) Executado: Igreja Evangelica Assembleia De Deus Independente Cristo E O Rei Advogado: Leonardo Peixoto Nery (OAB:BA51593) Advogado: Antonio Cesar Souza Pelaez (OAB:BA32540) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8001575-68.2017.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atos Unilaterais, Defeito, nulidade ou anulação, Organizações Religiosas, Esbulho / Turbação / Ameaça, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: EDNA MARIA DE JESUS SILVA, SIRLANDIA DE JESUS SANTOS DOS SANTOS REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Retifique-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a executada IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI, nas pessoas dos seus advogados (art. 513, §2º, I do CPC) para cumprir a obrigação de entregar à exequente EDNA MARIA DE JESUS SILVA todas as chaves e demais dispositivos de acesso a toda área da executada, inclusive de seus anexos, bem como filiais, além de entregar todos os outros pertences da executada, sob pena de multa diária de R$50,00 e outras medidas que se fizerem necessárias nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC.
Dou a este despacho força de Mandado/Carta/Carta Precatória/Ofício.
PIC.
De ordem.
DIAS D'ÁVILA (BA), data da assinatura eletrônica.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 11:18
Expedição de despacho.
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09/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:53
Expedição de despacho.
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10/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 03:18
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:10
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE JESUS SILVA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de SIRLANDIA DE JESUS SANTOS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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07/07/2024 23:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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07/07/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 15:39
Expedição de despacho.
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03/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 23:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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26/07/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
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11/10/2022 21:36
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 03:06
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
20/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 10:42
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2022 02:12
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI em 21/06/2022 23:59.
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25/06/2022 02:12
Decorrido prazo de SIRLANDIA DE JESUS SANTOS DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 03:29
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE JESUS SILVA em 21/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:57
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
03/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:28
Conclusos para decisão
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22/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2020 00:15
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE JESUS SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:15
Decorrido prazo de SIRLANDIA DE JESUS SANTOS DOS SANTOS em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:15
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI em 07/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 04:50
Publicado Despacho em 17/12/2019.
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17/12/2019 14:21
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2019 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2019 08:52
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/12/2019 08:47
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2018 00:38
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS INDEPENDENTE CRISTO E O REI em 03/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 12:57
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
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14/05/2018 12:12
Audiência conciliação realizada para 23/04/2018 08:40.
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14/05/2018 10:59
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2018 10:13
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2018 08:22
Juntada de Certidão
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20/04/2018 00:47
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE JESUS SILVA em 19/04/2018 23:59:59.
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20/04/2018 00:47
Decorrido prazo de SIRLANDIA DE JESUS SANTOS DOS SANTOS em 19/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 00:38
Publicado Citação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 00:38
Publicado Citação em 27/03/2018.
-
27/03/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 11:58
Juntada de carta
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23/03/2018 11:57
Expedição de citação.
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23/03/2018 11:56
Audiência conciliação designada para 23/04/2018 08:40.
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22/03/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2018 16:57
Juntada de Outros documentos
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23/02/2018 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2017 12:34
Conclusos para decisão
-
22/10/2017 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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