TJBA - 8006014-58.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 14:12
Decorrido prazo de ANALICE SOUZA DE CASTRO QUINTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:29
Decorrido prazo de ANALICE SOUZA DE CASTRO QUINTO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:29
Decorrido prazo de CELSO ROSARIO TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:40
Baixa Definitiva
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28/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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22/12/2024 18:03
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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22/12/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8006014-58.2024.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Analice Souza De Castro Quinto Advogado: Mellyssa De Kassia Magalhaes Santos (OAB:BA71217) Requerido: Celso Rosario Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006014-58.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Pólo Ativo: REQUERENTE: ANALICE SOUZA DE CASTRO QUINTO Pólo Passivo: REQUERIDO: CELSO ROSARIO TEIXEIRA Vistos, etc.
REQUERENTE: ANALICE SOUZA DE CASTRO QUINTO, através de seus Procuradores constituídos, requer desistência da presente ação sem resolução do mérito.
Uma vez que sequer houve a citação da parte contrária, há de ser deferido o pedido de desistência apresentado pela parte autora.
Assim sendo, homologo a desistência requerida no (ID. 456717644) e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
P.R.I., arquivando-se os autos.
ITABUNA, 1 de novembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
17/12/2024 11:49
Expedição de sentença.
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05/11/2024 19:05
Extinto o processo por desistência
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29/10/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/08/2024 04:16
Decorrido prazo de ANALICE SOUZA DE CASTRO QUINTO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CELSO ROSARIO TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2024 11:29
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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13/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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