TJBA - 8083579-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 18:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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20/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:32
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:12
Expedição de Precatório.
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19/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8083579-85.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Bacelar Pimentel Cavalcante Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8083579-85.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio] Reclamante: AUTOR: SANDRA BACELAR PIMENTEL CAVALCANTE Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 458146613, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 454497989, fixando o valor do crédito principal em R$ 47.143,30 (quarenta e sete mil cento e quarenta e três reais e trinta centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
17/12/2024 14:10
Expedição de sentença.
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17/12/2024 10:09
Homologado o pedido
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24/11/2024 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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22/11/2024 21:16
Decorrido prazo de SANDRA BACELAR PIMENTEL CAVALCANTE em 26/09/2024 23:59.
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22/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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20/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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13/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 15:00
Expedição de ato ordinatório.
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24/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2024 09:30
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:30
Juntada de decisão
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25/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
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17/06/2023 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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21/05/2023 09:50
Expedição de despacho.
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19/05/2023 17:28
Expedição de sentença.
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19/05/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
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29/04/2022 03:21
Decorrido prazo de SANDRA BACELAR PIMENTEL CAVALCANTE em 25/04/2022 23:59.
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27/04/2022 05:49
Decorrido prazo de SANDRA BACELAR PIMENTEL CAVALCANTE em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/04/2022 23:59.
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13/04/2022 07:43
Publicado Sentença em 04/04/2022.
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13/04/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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12/04/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 08:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2022 15:12
Expedição de sentença.
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01/04/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 08:14
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2022 18:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:14
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2021 13:40 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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17/12/2020 09:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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11/09/2020 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 15:54
Expedição de citação via Sistema.
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08/09/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 15:53
Audiência conciliação designada para 09/09/2021 13:40.
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05/09/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 06:30
Conclusos para despacho
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04/09/2020 06:30
Juntada de Certidão
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22/08/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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