TJBA - 8001440-37.2021.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:17
Baixa Definitiva
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16/04/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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15/03/2025 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 11/03/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001440-37.2021.8.05.0035 Execução Fiscal Jurisdição: Caculé Exequente: Municipio De Cacule Executado: Helio Afonso Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8001440-37.2021.8.05.0035.
Trata-se de execução fiscal formulada pelo MUNICIPIO DE CACULE em face de HELIO AFONSO DA SILVA.
Na petição retro, o exequente requereu a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que o executado satisfez suas obrigações, antes da sua citação eficaz.
A manifestação sobre a satisfação da obrigação é prerrogativa que cabe, de forma unilateral, ao exequente.
Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da parte executada.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
CACULé, BA, 23 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
17/12/2024 10:49
Expedição de intimação.
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23/10/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 19/08/2024 23:59.
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26/06/2024 15:17
Expedição de intimação.
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25/06/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/12/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:09
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/04/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 10:25
Expedição de despacho.
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07/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 16:52
Conclusos para decisão
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21/12/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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