TJBA - 0761525-02.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
10/03/2025 16:47
Expedição de decisão.
-
10/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:47
Expedição de decisão.
-
20/02/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
25/12/2024 13:00
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
25/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0761525-02.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Bernadete Sande Vieira Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0761525-02.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: MARIA BERNADETE SANDE VIEIRA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 21 de agosto de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
19/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:20
Expedição de decisão.
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17/12/2024 16:07
Expedição de decisão.
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17/12/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 15:22
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/10/2024 23:59.
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13/09/2024 13:07
Expedição de decisão.
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13/09/2024 09:42
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/09/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 18:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 19:13
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:06
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 13:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 16:52
Expedição de decisão.
-
05/02/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/02/2024 08:21
Conclusos para decisão
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05/02/2024 08:21
Processo Desarquivado
-
04/02/2024 00:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 00:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE SANDE VIEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
13/01/2024 23:37
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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13/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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29/11/2023 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/11/2023 23:59.
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05/10/2023 13:53
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 16:46
Comunicação eletrônica
-
04/10/2023 16:46
Comunicação eletrônica
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04/10/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2023 14:30
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/07/2021 00:00
Publicação
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07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2021 00:00
Por decisão judicial
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08/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/08/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Expedição de Carta
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29/07/2015 00:00
Publicação
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24/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2015 00:00
Mero expediente
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21/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2015
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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