TJBA - 0000764-90.2014.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000764-90.2014.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Eliezer Brasileiro Da Silva Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Reu: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S A Embratel Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Reu: Banco Fibra Sa Advogado: Fernanda Rachel Barreira De Alencar Doria Chastinet (OAB:BA32838) Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: Spc Serviço De Proteção Ao Credito Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000764-90.2014.8.05.0224 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ELIEZER BRASILEIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA, DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL, BANCO FIBRA SA, SPC SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CREDITO Advogado(s) do reclamado: ARLINDA CIBELLY DA SILVA ROCHA, MANOELA SALES RIBEIRO DOS SANTOS, FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET, AGATA AGUIAR DE SOUZA, JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE MANUEL TRIGO DURAN, JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI DESPACHO 1 - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar planilha atualizada do saldo remanescente do débito, devendo requerer/indica, no mesmo prazos, as medidas necessárias para o adimplemento.Deve, também, em igual prazo, recolher as custas cabíveis, se for o caso. 2 – Após, retornem-me conclusos.
Intimações necessárias.
Com força de ofício/mandado.
Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
17/12/2024 11:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/11/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
01/01/2024 01:51
Publicado Intimação em 21/12/2023.
-
01/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
26/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 23:29
Juntada de informação
-
14/12/2023 13:49
Juntada de informação
-
24/10/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:20
Outras Decisões
-
17/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 06:11
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 04/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:11
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 04/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:11
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 04/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:11
Decorrido prazo de JOSE MANUEL TRIGO DURAN em 04/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 03:22
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
16/04/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
05/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 09/07/2021, Beneficiário: DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO, CPF: *03.***.*81-82
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 21/05/2021
-
09/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 21/05/2021
-
05/07/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2021 07:25
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:25
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:25
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:25
Decorrido prazo de JOSE MANUEL TRIGO DURAN em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 07:25
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 01/06/2021 23:59.
-
21/05/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 09:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 22:02
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 19/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 10:59
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
30/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
27/04/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2021 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2021 14:52
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 04/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:52
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 04/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:51
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 04/03/2021 23:59.
-
18/04/2021 14:51
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 04/03/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:52
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 07:52
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
12/04/2021 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2021 10:08
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
28/03/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
26/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
12/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 01:57
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 09/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2021 21:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/03/2020 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/03/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 01:07
Decorrido prazo de MANOELA SALES RIBEIRO DOS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:07
Decorrido prazo de ARLINDA CIBELLY DA SILVA ROCHA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:52
Decorrido prazo de FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:52
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:52
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 01:36
Publicado Intimação em 18/07/2019.
-
18/07/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 11:33
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 03:15
Devolvidos os autos
-
08/02/2019 08:06
CONCLUSÃO
-
05/02/2019 14:50
PETIÇÃO
-
05/02/2019 14:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2019 11:36
RECEBIMENTO
-
25/01/2019 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/01/2019 09:53
RECEBIMENTO
-
25/01/2019 09:41
PETIÇÃO
-
25/01/2019 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/11/2018 10:16
PROCEDÊNCIA
-
22/11/2018 09:57
RECEBIMENTO
-
23/07/2018 11:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/07/2018 11:13
RECEBIMENTO
-
07/07/2015 11:44
CONCLUSÃO
-
07/07/2015 11:43
PETIÇÃO
-
19/06/2015 10:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/06/2015 12:43
DOCUMENTO
-
11/06/2015 13:41
PETIÇÃO
-
11/06/2015 13:40
PETIÇÃO
-
28/05/2015 11:05
DOCUMENTO
-
19/05/2015 08:35
DOCUMENTO
-
01/04/2015 12:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/01/2015 11:59
LIMINAR
-
25/09/2014 11:51
CONCLUSÃO
-
25/09/2014 11:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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