TJBA - 8009154-73.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8009154-73.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Posto De Combustivel Aramari Ltda Advogado: Nailla Karla De Macena Gomes Rios (OAB:BA34686) Representante: Raimundo Lavigne Da Silva Requerido: Caixa Seguradora S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Requerido: Helix Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Edkilson De Jesus (OAB:BA28825) Requerido: Berkley International Do Brasil Seguros S.a.
Advogado: Fabio Jose Possamai (OAB:PR21631) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009154-73.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: POSTO DE COMBUSTIVEL ARAMARI LTDA e outros Advogado(s): NAILLA KARLA DE MACENA GOMES RIOS (OAB:BA34686) REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A e outros (2) Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), FABIO JOSE POSSAMAI (OAB:PR21631), EDKILSON DE JESUS registrado(a) civilmente como EDKILSON DE JESUS (OAB:BA28825), KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701) DESPACHO Trata-se de ação proposta por POSTO DE COMBUSTIVEL ARAMARI LTDA e outros em desfavor de CAIXA SEGURADORA S/A e outros (2), ambos qualificados na inicial.
Ao ID 458585397, a parte autora protocolizou pedido de homologação da desistência da ação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O art. 485, VII, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso em tela, a parte ré ofereceu Contestação, necessitando-se da sua anuência para a homologação do pedido da desistência formulada pela parte autora.
Ante o exposto, intime-se a parte ré para se manifestar acerca do pedido de homologação da desistência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita com o pedido da autora.
Havendo concordância expressa ou decorrido o prazo sem manifestação, o cartório deverá remeter os autos à conclusão para Sentença extintiva.
Havendo discordância expressa, o cartório deverá remeter os autos à conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
17/12/2024 22:23
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL ARAMARI LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:23
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de HELIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 06/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:56
Decorrido prazo de BERKLEY INTERNATIONAL DO BRASIL SEGUROS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 22:06
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
08/09/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
08/09/2024 07:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO LAVIGNE DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/08/2024 02:59
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
24/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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19/08/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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