TJBA - 8001722-07.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:21
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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11/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:43
Expedição de intimação.
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05/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:35
Expedição de intimação.
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03/02/2025 17:36
Expedição de intimação.
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03/02/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001722-07.2022.8.05.0208 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Remanso Requerente: Dalvino Grigorio Lopes Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Galba Figueiredo Ribeiro Perito Do Juízo: Edineia Rocha De Sousa Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001722-07.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO REQUERENTE: DALVINO GRIGORIO LOPES Advogado(s): WILLIAN SANTOS DIAS (OAB:BA38606) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes [Id 466836436], conforme certidão de Id 475576624, expeça-se requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor, pela importância indicada na proposta de acordo [Id 460750872], na forma do artigo 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, para cumprimento no prazo de 02 (dois) meses. 2.
Descumprida a requisição ou depositada a quantia em juízo, intime-se o exequente para que se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3.
Com a manifestação ou decorrido o prazo estipulado, voltem os autos conclusos. 4.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:48
Expedição de intimação.
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15/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 03:30
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/11/2024 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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09/10/2024 08:31
Expedição de intimação.
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08/10/2024 15:53
Expedição de intimação.
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08/10/2024 15:53
Homologada a Transação
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02/10/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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31/08/2024 05:05
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DIAS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:29
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1605085718 EM 28/08/2024 15:29:06
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19/08/2024 23:37
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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19/08/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:27
Expedição de intimação.
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31/07/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2024 23:59.
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20/07/2024 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
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10/03/2024 18:20
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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10/03/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:06
Expedição de intimação.
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29/02/2024 17:35
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 17:35
Expedição de intimação.
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29/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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28/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2023 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 01:00
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 17:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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02/02/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:40
Expedição de intimação.
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02/02/2023 10:40
Expedição de intimação.
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30/01/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 17:19
Expedição de citação.
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27/01/2023 17:19
Nomeado perito
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25/01/2023 17:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
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25/01/2023 17:24
Conclusos para despacho
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29/09/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 13:57
Expedição de citação.
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20/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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