TJBA - 8000731-50.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:18
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:18
Expedição de despacho.
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13/03/2025 11:18
Expedição de despacho.
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13/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:03
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:03
Decorrido prazo de EDIVANIA SOUSA CAMPOS CARDOSO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/02/2025 23:59.
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09/01/2025 22:03
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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09/01/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8000731-50.2018.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:MG56526) Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Executado: Cleber Oliveira Cardoso Executado: Edivania Sousa Campos Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000731-50.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS registrado(a) civilmente como MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:MG56526), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069) EXECUTADO: CLEBER OLIVEIRA CARDOSO e outros Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) com aviso de recebimento em mão própria para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar(em) a dívida descrita na inicial, acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento).
Do mandado de citação deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Não encontrado o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exequendo, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês mais custas e honorários advocatícios.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizados o(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil, atentando-se ainda ao disposto no § 4º do art. 921 do CPC.
Havendo pedido de pesquisas de endereços, junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Ex: SISBAJUD), deverá o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas correspondentes, para cada pesquisa a ser efetuada.
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como MANDADO ou CARTA.
Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC).
Caso os avisos de recebimento retornem negativos, expeçam-se novos mandados de citação a serem cumpridos nos demais endereços fornecidos na petição de id 461472256.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatários: Nome: CLEBER OLIVEIRA CARDOSO Endereço : AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO, Nº 2430, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP, CEP - 05512-300 Nome: EDIVANIA SOUSA CAMPOS CARDOSO Endereço: AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO, Nº 2430, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP, CEP - 05512-300 -
11/12/2024 17:26
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:26
Expedição de despacho.
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11/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/05/2024 23:59.
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15/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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01/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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30/05/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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20/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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25/04/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 20:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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28/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 05:07
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:35
Expedição de despacho.
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09/05/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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15/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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15/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 08:09
Expedição de despacho.
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02/02/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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28/03/2022 00:42
Mandado devolvido Negativamente
-
28/03/2022 00:09
Mandado devolvido Negativamente
-
10/03/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 17:38
Expedição de citação.
-
17/02/2022 17:38
Expedição de citação.
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17/02/2022 17:35
Expedição de despacho.
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17/02/2022 17:35
Expedição de despacho.
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17/02/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2021 04:14
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA CARDOSO em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 04:14
Decorrido prazo de EDIVANIA SOUSA CAMPOS CARDOSO em 19/11/2021 23:59.
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01/11/2021 16:53
Publicado Despacho em 25/10/2021.
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01/11/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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22/10/2021 11:57
Expedição de despacho.
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22/10/2021 11:57
Expedição de despacho.
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22/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 08:44
Conclusos para despacho
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14/04/2020 07:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 22:22
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2019 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2019 08:35
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2019 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2019 00:36
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2019 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2019 12:45
Expedição de intimação.
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25/01/2019 12:45
Expedição de Mandado.
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25/01/2019 12:45
Expedição de Mandado.
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14/11/2018 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 10:10
Conclusos para despacho
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12/11/2018 10:39
Distribuído por sorteio
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12/11/2018 10:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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