TJBA - 8000385-80.2016.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2025 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
27/03/2025 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2025 15:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
08/03/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000385-80.2016.8.05.0082 Inventário Jurisdição: Gandu Inventariado: Joaquim Marinho Da Costa Herdeiro: Linduarte Marinho Da Costa Herdeiro: Rui Marinho Da Costa Herdeiro: Helena Marinho Da Costa Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Herdeiro: Isaura Da Costa Lopes Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Herdeiro: Maria Auxiliadora Da Costa Queiroz Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Herdeiro: Rita Marinho Da Costa Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Herdeiro: Darcy Da Costa Pereira Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Herdeiro: Andre Marinho Da Costa Herdeiro: Izabel Marinho Da Costa Lopes Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Herdeiro: Antonina Marinho Da Costa Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Herdeiro: Romeu Marinho Da Costa Herdeiro: Pedro Marinho Da Costa Herdeiro: Marta Menezes Da Costa Herdeiro: Marcia Menezes Da Costa Herdeiro: Neuza Marinho Da Costa Herdeiro: Suely Da Costa Brito Advogado: Sergio Leal Vilas Boas (OAB:BA25306) Herdeiro: Diana Menezes Da Costa Advogado: Sergio Leal Vilas Boas (OAB:BA25306) Herdeiro: Elizete Menezes Da Costa Advogado: Sergio Leal Vilas Boas (OAB:BA25306) Herdeiro: Vanuza Menezes Da Costa Santana Advogado: Sergio Leal Vilas Boas (OAB:BA25306) Inventariante: Cremilda Da Costa Silva Advogado: Gilzete Da Costa Silva (OAB:BA13207) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8000385-80.2016.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INVENTARIANTE: CREMILDA DA COSTA SILVA Advogado(s): GILZETE DA COSTA SILVA (OAB:BA13207) INVENTARIADO: JOAQUIM MARINHO DA COSTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o longo lapso temporal decorrido desde a apresentação da petição de ID. 458637247, determino a intimação da inventariante, por sua advogada, para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente os despachos anteriores, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
17/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:44
Publicado Citação em 25/07/2024.
-
06/08/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 16:09
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:42
Decorrido prazo de joaquim marinho da costa em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 16:45
Decorrido prazo de diana menezes da costa em 07/11/2022 23:59.
-
18/07/2023 05:05
Decorrido prazo de elizete menezes da costa em 25/10/2022 23:59.
-
15/07/2023 18:14
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
13/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 17:55
Decorrido prazo de vanuza menezes da costa em 28/10/2022 23:59.
-
03/04/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 09:02
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
04/02/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
26/01/2023 00:19
Decorrido prazo de marcia menezes da costa em 24/10/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:19
Decorrido prazo de suely da costa brito em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 10:55
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 10:55
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2016 00:25
Decorrido prazo de vanuza menezes da costa em 03/05/2016 23:59:59.
-
04/05/2016 00:09
Decorrido prazo de elizete menezes da costa em 03/05/2016 23:59:59.
-
04/05/2016 00:09
Decorrido prazo de marcia menezes da costa em 03/05/2016 23:59:59.
-
04/05/2016 00:09
Decorrido prazo de diana menezes da costa em 03/05/2016 23:59:59.
-
15/04/2016 13:18
Expedição de intimação.
-
15/04/2016 13:18
Expedição de intimação.
-
15/04/2016 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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