TJBA - 0506651-84.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0506651-84.2018.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Maria Dos Reis Ramos Advogado: Cristiane Fraga Da Silva (OAB:BA54477) Interessado: Marcelo Dos Reis Ramos Advogado: Cristiane Fraga Da Silva (OAB:BA54477) Interessado: Bruno Dos Reis Ramos Advogado: Cristiane Fraga Da Silva (OAB:BA54477) Interessado: Disal Administradora De Consórcios Ltda Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Bruna Ferreira Barbosa (OAB:BA47937) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Carlos Eduardo Alves De Abreu (OAB:SP429267) Advogado: Rodrigo Luiz Alcale Alves De Abreu (OAB:SP420723) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0506651-84.2018.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Consórcio] INTERESSADO: MARIA DOS REIS RAMOS, MARCELO DOS REIS RAMOS, BRUNO DOS REIS RAMOS INTERESSADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE CONSÓRCIO COM RECEBIMENTO DO VALOR TOTAL DA CARTA DE CRÉDITO DO CONSÓRCIO proposta por MARIA DOS REIS RAMOS e outros, em face de Disal Administradora de Consorcios Ltda, visando receber o valor da carta de crédito contratada pelo falecido esposo.
Concedida a gratuidade judiciária à autora (ID 97079046).
Devidamente citada, a parte ré apresenta contestação (ID 97079821).
Refuta as alegações da parte autora e apresenta impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, alega ilegitimidade ativa e passiva, prescrição e denunciação à lide da seguradora Bradesco Seguros e Previdência S/A.
Intimada para Réplica, ID 203330720, a parte autora permaneceu inerte.
Proferida Decisão Saneadora (ID 432772454).
Intimadas para especificarem os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, as partes não requereram a produção de novas provas e, sendo a matéria meramente de direito, os documentos já acostados aos autos são suficientes para o deslinde do feito, o qual será julgado no estado em que se encontra.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória e o julgamento antecipado da lide (art. 355 II do CPC).
Concedo às partes litigantes prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para oferecimento de suas respectivas alegações finais escritas.
Após, deve o processo ser remetido à fila de sentença, observando a ordem prevista no art. 12 do CPC.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
08/09/2022 19:26
Conclusos para julgamento
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03/07/2022 06:12
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 06:12
Decorrido prazo de BRUNO DOS REIS RAMOS em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 06:12
Decorrido prazo de MARCELO DOS REIS RAMOS em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 06:12
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS RAMOS em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 04:55
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
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24/05/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
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24/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/03/2019 00:00
Publicação
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19/01/2019 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Petição
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07/12/2018 00:00
Petição
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07/12/2018 00:00
Documento
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25/10/2018 00:00
Documento
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24/09/2018 00:00
Documento
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31/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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