TJBA - 0000691-17.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:22
Decorrido prazo de MANOEL JOSE FILHO em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 17:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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15/06/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495597540
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22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MANOEL JOSE FILHO em 24/01/2025 23:59.
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02/01/2025 22:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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02/01/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000691-17.2013.8.05.0075 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Encruzilhada Exequente: Maria Concebida Moreira Advogado: Manoel Jose Filho (OAB:BA10414) Executado: Fábio Dutra Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000691-17.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EXEQUENTE: MARIA CONCEBIDA MOREIRA Advogado(s): MANOEL JOSE FILHO (OAB:BA10414) EXECUTADO: FÁBIO DUTRA SANTANA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que o petitório da parte autora, pugnando pelo cumprimento de sentença (ID 469019366), não trouxe aos fólios o demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, conforme disciplinado pelo art.524 do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o regular prosseguimento do feito.
Ante o acima explicitado, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, na forma do art. 524 do CPC, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Titular -
12/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 22:43
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL JOSE FILHO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA CONCEBIDA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de FÁBIO DUTRA SANTANA em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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19/09/2024 22:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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19/09/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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22/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/01/2022 14:28
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/01/2022 14:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/10/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/02/2020 08:56
Conclusos para despacho
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10/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 02:26
Devolvidos os autos
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19/07/2019 11:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/05/2019 11:23
CONCLUSÃO
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06/05/2019 11:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/10/2018 10:56
CONCLUSÃO
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10/10/2018 10:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/03/2018 10:57
CONCLUSÃO
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02/03/2018 10:56
PETIÇÃO
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12/01/2018 09:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/07/2016 08:40
REMESSA
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27/04/2016 13:13
RECEBIMENTO
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24/04/2014 14:37
DOCUMENTO
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24/04/2014 14:37
MANDADO
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12/02/2014 09:48
MANDADO
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24/01/2014 09:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/01/2014 15:19
MERO EXPEDIENTE
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05/08/2013 12:09
CONCLUSÃO
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05/08/2013 12:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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