TJBA - 8154567-63.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:20
Comunicação eletrônica
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28/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 21:20
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 19:53
Decorrido prazo de CATIA SIMONE PENA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 19:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496873729
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23/04/2025 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8154567-63.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Catia Simone Pena Dos Santos Advogado: Marcos De Almeida Silva Neto (OAB:BA37970) Reu: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8154567-63.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: CATIA SIMONE PENA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO Vistos, Dispensado o pagamento de custas, haja vista a regra inserta no art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação do réu para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de revelia, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Relativamente ao pedido de justiça gratuita, observo que o advogado da autora tem poder para, em nome dela/mandante, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC (id.270492972), razão por que a concedo em favor da demandante (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.
P.I.C.
Sirva-se do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de dezembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
17/12/2024 11:37
Cominicação eletrônica
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16/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 19:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/11/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 12:41
Declarada incompetência
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03/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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