TJBA - 8000279-70.2015.8.05.0174
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:45
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABACEIRAS DO PARAGUACU em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA INTIMAÇÃO 8000279-70.2015.8.05.0174 Execução Fiscal Jurisdição: Muritiba Exequente: Municipio De Cabaceiras Do Paraguacu Advogado: Mauro Teixeira Barretto (OAB:BA13347) Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491) Advogado: Marcio Teixeira Barretto (OAB:BA31319) Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Executado: Jose Antonio Aureliano Da Silva Intimação: SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal, ajuizada por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABACEIRAS DO PARAGUACU em face de EXECUTADO: JOSE ANTONIO AURELIANO DA SILVA.
O exequente informa a quitação da dívida cobrada. É o relatório.
Consoante termo acostado, o executado quitou a dívida objeto de cobrança judicial.
Pelo exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma dos arts.924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Muritiba , 29/11/2024 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
11/12/2024 14:07
Expedição de intimação.
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29/11/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:34
Expedição de intimação.
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06/08/2024 10:34
Expedição de intimação.
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06/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:04
Outras Decisões
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01/06/2019 04:24
Decorrido prazo de MARCIO TEIXEIRA BARRETTO em 25/03/2019 23:59:59.
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01/06/2019 04:24
Decorrido prazo de HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO em 25/03/2019 23:59:59.
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01/06/2019 04:24
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA BARRETTO em 25/03/2019 23:59:59.
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17/05/2019 07:59
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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17/05/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 14:26
Conclusos para decisão
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08/03/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 12:37
Expedição de intimação.
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14/02/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 11:31
Conclusos para decisão
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24/01/2019 11:30
Juntada de Certidão
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05/11/2018 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2018 14:45
Expedição de despacho.
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08/10/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 14:30
Conclusos para despacho
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19/10/2017 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABACEIRAS DO PARAGUACU em 18/10/2017 23:59:59.
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05/10/2017 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2017 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2017 09:44
Expedição de intimação.
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21/09/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2017 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2015 11:28
Conclusos para despacho
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24/09/2015 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2015 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2015 10:58
Conclusos para decisão
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03/09/2015 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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