TJBA - 8008043-94.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2025 08:22
Expedição de ato ordinatório.
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02/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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08/03/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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06/03/2025 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 19:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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03/03/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 08:04
Expedição de sentença.
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14/02/2025 06:25
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2025 06:24
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 20:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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09/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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03/02/2025 08:28
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8008043-94.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Marcio Lemos Campos Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008043-94.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: MARCIO LEMOS CAMPOS Advogado(s): RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI (OAB:BA33909) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação do processo, alterando a classe processual (código 14695).
Defiro a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE(M)-SE a(s) ré(s), para apresentar(em) Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
17/12/2024 17:54
Expedição de citação.
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17/12/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2024 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO LEMOS CAMPOS - CPF: *12.***.*88-98 (AUTOR).
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05/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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