TJBA - 8002276-08.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/06/2025 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 07:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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27/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 06:44
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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26/01/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002276-08.2024.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Ednilson Cerqueira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002276-08.2024.8.05.0228 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: EDNILSON CERQUEIRA DOS SANTOS Vistos, etc.
Tendo em vista o caráter satisfativo da medida liminar de busca e apreensão, o Decreto-Lei 911/69 exige, para a comprovação da mora, o recebimento da notificação no endereço, dispensando somente a assinatura pelo próprio destinatário.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo n. 1132, firmou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”.
No entanto, sem prejuízo do entendimento estabelecido pelo STJ, considero ser fundamental, para o processamento das ações de busca e apreensão decorrentes de alienação fiduciária, que a notificação enviada tenha efetiva condição de chegar ao destinatário, o que não é absolutamente o caso de correspondências remetidas através dos Correios, devolvidas com a informação “ENDEREÇO INSUFICIENTE”, indicando que sequer se procedeu à tentativa de localizar a parte acionada.
Assim, constatando-se que não houve ao menos a tentativa válida de entrega da notificação extrajudicial, reputo ineficaz, nesse caso, o mero envio da notificação para comprovação da mora, devendo a parte autora, instituição financeira, envidar outros meios para a notificação do devedor ou, se entender pertinente, efetuar o protesto do título.
Por isso, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, apresentando comprovante de notificação extrajudicial válida para o requerido, tendo em vista que no aviso de recebimento juntado consta a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Publique-se.
Santo Amaro - Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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03/10/2024 08:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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