TJBA - 0300739-76.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 22:46
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PAZ MORESCO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:36
Decorrido prazo de DAL PONTE E CIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 01:54
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 0300739-76.2020.8.05.0229 Habilitação De Crédito Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Marco Antonio Paz Moresco Advogado: Ingrid Schmitt (OAB:RS62445) Requerido: Dal Ponte E Cia Ltda Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583) Advogado: Valdemar De Souza Ferraz Filho (OAB:BA8418) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Gustavo Luis De Albuquerque Cardoso (OAB:BA17485) Advogado: Mauricio Ribeiro De Castro (OAB:BA14031) Advogado: Renato De Luizi Junior (OAB:SP52901) Terceiro Interessado: Comitê De Credores Da Massa Falida Dal Ponte Advogado: Josemar Gomes Brito (OAB:BA7056) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Marcos Mendo De Mendonça Advogado: Marcos Mendo De Mendonca (OAB:BA27158) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0300739-76.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: MARCO ANTONIO PAZ MORESCO Advogado(s): INGRID SCHMITT (OAB:RS62445) REQUERIDO: DAL PONTE E CIA LTDA Advogado(s): JOSE REIS FILHO (OAB:BA14583), VALDEMAR DE SOUZA FERRAZ FILHO (OAB:BA8418), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502), GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO (OAB:BA17485), MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO registrado(a) civilmente como MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO (OAB:BA14031), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB:SP52901) SENTENÇA Visto.
Trata-se de Habilitação de Crédito Retardatária, apresentada por MARCO ANTONIO PAZ MORESCO tendo por base a Certidão de Crédito Trabalhista expedida pela pela Terceira Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, processo nº 0000652-91.2013.5.04.0303, ID 298612240, a qual atesta a titularidade do crédito e R$99.973,48 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), e União Federal de R$ 30.720,54, atualizados até 26/04/2013, fruto de reclamação trabalhista ajuizada em face da DAL PONTE & CIA.
LTDA, e DAL PONTE CALÇADOS DO NORDESTE LTDA. (FALIDAS) Decido.
A presente Habilitação encontra-se devidamente instruída.
Desse modo, acolho na íntegra o pronunciamento do Administrador Judicial, id 298612245 e julgo procedente a presente pedido para determinar a inclusão do crédito de Marco Antonio Paz Moresco na CLASSE I – CRÉDITOS TRABALHISTAS, como retardatário (art. 10, caput, e § 3º), classificado nos termos do inciso I, do art. 83 da Lei nº 11.101/05, no valor de R$99.973,48 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), e a inclusão do crédito da União Federal de R$30.720,54 (trinta mil, setecentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos) na CLASSE III – CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, conforme resolução do art. 83, III, da Lei 11.101/05, sendo que o crédito deve ser satisfeito nos rateios posteriores à habilitação, mantendo-se o direito de preferência inerente à respectiva classe.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes e MP.
Comunique-se ao Administrador Judicial para cumprimento.
Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
Após, arquivem-se os autos.
Santo Antonio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
10/12/2024 14:58
Julgado procedente o pedido
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21/04/2024 20:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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21/04/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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15/06/2023 04:11
Decorrido prazo de DAL PONTE E CIA LTDA em 17/03/2023 23:59.
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15/06/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PAZ MORESCO em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:10
Expedição de ato ordinatório.
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28/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/01/2021 00:00
Petição
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18/12/2020 00:00
Publicação
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16/12/2020 00:00
Documento
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16/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/11/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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