TJBA - 0001128-68.2013.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:49
Baixa Definitiva
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17/03/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 19:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0001128-68.2013.8.05.0201 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Porto Seguro Excipiente: Everaldo Nascimento De Souza Advogado: Rosiane De Souza Carvalho (OAB:BA27475) Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Excepto: Procuradoria-geral Federal Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO nº: 0001128-68.2013.8.05.0201 EXCIPIENTE: EVERALDO NASCIMENTO DE SOUZA EXCEPTO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SENTENÇA Embora regularmente intimada em diversas oportunidades, a parte autora não promoveu a juntada de cópias do processo desaparecido, bem como deixou de se manifestar acerca do procedimento de restauração, de modo que resta patente a falta de interesse no prosseguimento do presente procedimento.
Restando patente a ausência de interesse processual das partes na restauração dos autos, é de rigor a extinção da ação , sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de peças essenciais dos autos para recomposição física do processo desaparecido.
P.R.I.
Arquivem-se.
Porto Seguro, 10 de dezembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
11/12/2024 13:15
Expedição de sentença.
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10/12/2024 13:38
Expedição de intimação.
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10/12/2024 13:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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15/09/2024 04:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:54
Expedição de intimação.
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30/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 15:42
Decorrido prazo de Uniao em 20/06/2023 23:59.
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30/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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27/06/2023 21:20
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:23
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:16
Decorrido prazo de EVERALDO NASCIMENTO DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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05/11/2022 18:13
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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05/11/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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28/10/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:03
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 19:09
Conclusos para despacho
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15/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:10
Conclusos para despacho
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05/07/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 11:53
Decorrido prazo de EVERALDO NASCIMENTO DE SOUZA em 09/10/2020 23:59:59.
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02/12/2020 16:33
Conclusos para despacho
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14/11/2020 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2020.
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18/10/2020 02:45
Publicado Intimação automática de migração em 28/08/2020.
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18/10/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 21:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2017 00:00
Recebimento
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24/04/2017 00:00
Recebimento
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26/03/2015 00:00
Recebimento
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18/03/2015 00:00
Remessa
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10/03/2015 00:00
Recebimento
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22/02/2013 00:00
Conclusão
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21/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
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21/02/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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