TJBA - 8135126-67.2020.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8135126-67.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: La Pulperia Comercio De Alimentos Limitada - Me Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Secretaria Estado Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8135126-67.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Parte Ativa: REQUERENTE: LA PULPERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME Parte Passiva: REQUERIDO: SECRETARIA ESTADO BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da sentença: Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por LA PULPERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA em face do ESTADO DA BAHIA.
Após intimações deste Juízo, o Ente informou o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença e mantida pelo E.
TJBA.
Intimada para manifestar-se sobre o quanto informado, a parte ora Exequente confirmou o cumprimento, consoante ID 478871291.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados, em síntese, decido.
Na hipótese, verifica-se que o Estado da Bahia noticiou o devido cumprimento da obrigação de fazer, inexistindo resistência da parte adversa.
Nesta senda, julgo, por sentença, extinto o presente Cumprimento de Sentença.
Sem condenação em honorários advocatícios nesta fase.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquive-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
17/12/2024 16:17
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 21:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
14/12/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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09/11/2024 17:53
Decorrido prazo de LA PULPERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 22:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/10/2024 18:17
Expedição de despacho.
-
23/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:11
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/10/2024 11:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:52
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 15:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
06/10/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
01/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:44
Expedição de despacho.
-
17/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2021 08:16
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
02/12/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 10:12
Expedição de despacho.
-
30/11/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:54
Expedição de sentença.
-
26/11/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:17
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2021 06:38
Decorrido prazo de LA PULPERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME em 29/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:35
Publicado Sentença em 05/10/2021.
-
18/10/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
04/10/2021 09:18
Expedição de sentença.
-
04/10/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 11:13
Concedida a Segurança a ESTADO DA BAHIA (TERCEIRO INTERESSADO)
-
20/09/2021 12:20
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
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15/09/2021 03:51
Decorrido prazo de LA PULPERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME em 14/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 03:35
Decorrido prazo de LA PULPERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME em 19/08/2021 23:59.
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14/08/2021 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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14/08/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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10/08/2021 18:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2021 05:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/05/2021 23:59.
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11/05/2021 10:21
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/04/2021 15:48
Expedição de despacho.
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25/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:41
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 04/03/2021 23:59.
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31/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 00:24
Decorrido prazo de LA PULPERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2020 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2020.
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24/12/2020 03:15
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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23/12/2020 14:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/12/2020 19:06
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2020 10:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/12/2020 10:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
17/12/2020 12:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/12/2020 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2020 12:04
Expedição de decisão via Sistema.
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16/12/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2020 16:31
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2020 07:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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