TJBA - 0000034-32.2000.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. em 18/12/2023 23:59.
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24/01/2024 14:39
Decorrido prazo de ALOISIO MATOS DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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24/01/2024 14:39
Decorrido prazo de CARMEM NICEA SANTOS E SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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30/12/2023 04:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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30/12/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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10/12/2023 09:04
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/12/2023 09:01
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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10/12/2023 08:59
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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08/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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08/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000034-32.2000.8.05.0075 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Encruzilhada Exequente: Banco Do Estado Da Bahia S.a.
Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Executado: Aloisio Matos Dos Santos Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Carmem Nicea Santos E Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000034-32.2000.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A.
Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) EXECUTADO: ALOISIO MATOS DOS SANTOS e outros Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A., qualificado nos autos e devidamente representado por seu procurador, em face de ALOISIO MATOS DOS SANTOS, qualificada nos fólios, pelas razões e fundamentos jurídicos constanteS na exordial.
Do exame dos autos, nota-se que se trata de processo em tramitação desde o ano 2000, sem que as partes venham promovendo o andamento regular do feito.
Nesse sentido, após período de inércia, sem proceder qualquer impulsionamento no feito, este juízo proferiu despacho intimando as partes para se manifestarem acerca do interesse no prosseguimento do feito e outras providências, conforme ID 413191657.
Após intimadas do despacho acima destacado, a parte autora peticionou nos autos manifestando a ausência de interesse processual na demanda, conforme ID 414464125.
Breve relato.
DECIDO.
Como explicitado alhures, após devidamente intimada para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito e demais providências, a parte autora peticionou informando não existir mais interesse processual na demanda, conforme ID 414464125.
Nesse sentido prescreve o art. 485, inciso VI, “O juiz não resolverá o mérito quando: verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, cpc) e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.C.
Encruzilhada/BA, 28 de novembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
05/12/2023 22:58
Baixa Definitiva
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05/12/2023 22:58
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 09:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2023 20:46
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 10:30
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/06/2023 23:59.
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17/06/2023 22:40
Decorrido prazo de ALOISIO MATOS DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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17/06/2023 22:40
Decorrido prazo de CARMEM NICEA SANTOS E SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:52
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 12/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:14
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 06:54
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 19:03
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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31/05/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 14:20
Conclusos para despacho
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18/06/2019 21:12
Devolvidos os autos
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08/02/2018 13:40
CONCLUSÃO
-
08/02/2018 13:36
PETIÇÃO
-
08/02/2018 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/02/2018 09:51
RECEBIMENTO
-
13/12/2017 14:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/12/2017 14:13
PETIÇÃO
-
13/12/2017 14:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/04/2017 09:28
REMESSA
-
18/04/2017 08:25
MERO EXPEDIENTE
-
22/03/2017 11:39
CONCLUSÃO
-
22/03/2017 11:38
PETIÇÃO
-
20/02/2017 11:34
REMESSA
-
17/02/2017 11:41
MERO EXPEDIENTE
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03/02/2017 13:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/01/2017 12:29
PETIÇÃO
-
20/01/2017 10:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/01/2017 09:25
RECEBIMENTO
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13/01/2017 11:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/01/2017 09:22
REMESSA
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11/07/2016 11:04
REMESSA
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19/04/2016 09:13
REMESSA
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15/04/2016 10:27
MERO EXPEDIENTE
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28/10/2010 14:16
CONCLUSÃO
-
11/05/2000 11:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2000
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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