TJBA - 0501302-98.2016.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:15
Baixa Definitiva
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13/03/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501302-98.2016.8.05.0141 Usucapião Jurisdição: Jequié Custos Legis: Deodato Bispo Dos Santos Advogado: Ariane Barbosa Alves (OAB:BA24666) Terceiro Interessado: Claudio Santos Rocha Terceiro Interessado: Maria Cristina Souza Passos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: USUCAPIÃO n. 0501302-98.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ CUSTOS LEGIS: DEODATO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): ARIANE BARBOSA ALVES registrado(a) civilmente como ARIANE BARBOSA ALVES (OAB:BA24666) TERCEIRO INTERESSADO: CLAUDIO SANTOS ROCHA e outros Advogado(s): SENTENÇA No curso da presente demanda noticiou-se o falecimento da parte autora, tendo os herdeiros requerido a desistência da ação, consoante id 290227893.
Com efeito, nos termos do artigo 485, a desistência pode ser requerida até a sentença, e, no caso dos autos, não houve a oferta de peça de resistência.
Portanto, considerando que o pedido de homologação foi formulado por procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora, nos termos do artigo 90, caput do CPC.
Proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Jequié(BA), data da assinatura eletrônica.
Virgílio de Barros Rodrigues Albino Juiz de Direito Grupo Saneamento Ato Conjunto nº 35, DJe 24/10/24 -
11/12/2024 10:42
Extinto o processo por desistência
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18/01/2023 11:49
Conclusos para despacho
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07/11/2022 03:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 03:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/07/2022 00:00
Petição
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06/07/2022 00:00
Publicação
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04/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/06/2022 00:00
Mero expediente
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01/02/2022 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Concluso para Sentença
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27/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/06/2021 00:00
Publicação
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16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2021 00:00
Mero expediente
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18/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2020 00:00
Mero expediente
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11/06/2018 00:00
Petição
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24/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Petição
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10/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:00
Mero expediente
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03/04/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/03/2017 00:00
Petição
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30/01/2017 00:00
Mandado
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30/01/2017 00:00
Mandado
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30/01/2017 00:00
Mandado
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30/01/2017 00:00
Mandado
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28/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2016 00:00
Petição
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13/12/2016 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Expedição de Ofício
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06/12/2016 00:00
Expedição de Ofício
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05/12/2016 00:00
Expedição de Edital
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05/12/2016 00:00
Expedição de Ofício
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05/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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05/12/2016 00:00
Expedição de Mandado
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01/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
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25/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2016 00:00
Petição
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18/06/2016 00:00
Publicação
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15/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2016 00:00
Mero expediente
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02/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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