TJBA - 8006818-24.2024.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 08:24
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
04/04/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
18/03/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 12:36
Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
14/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de CURATELA PROVISÓRIA_FAVORÁVEL_CURADORIA ESPECI
-
12/03/2025 12:47
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 17:56
Expedição de intimação.
-
22/02/2025 06:25
Decorrido prazo de NOEMEA LIMA RIOS em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
10/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
07/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:59
Decorrido prazo de NOEMEA LIMA RIOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO DESPACHO
-
04/02/2025 12:33
Decorrido prazo de NOEMEA LIMA RIOS em 28/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:46
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 06:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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28/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 17:29
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:19
Juntada de Petição de 8006818_24.2024_Manifestação_Curatela Deferime
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16/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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16/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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08/01/2025 13:06
Expedição de intimação.
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08/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 04:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8006818-24.2024.8.05.0049 Interdição/curatela Jurisdição: Capim Grosso Requerente: Noemea Lima Rios Registrado(a) Civilmente Como Noemea Lima Rios Advogado: Joildes Sena De Jesus Andrade (OAB:BA48704) Requerido: Joao Benedito Simoes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: 8006818-24.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: REQUERENTE: NOEMEA LIMA RIOS Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: JOILDES SENA DE JESUS ANDRADE REU: REQUERIDO: JOAO BENEDITO SIMOES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para sua concessão (art. 99, §§ 2° e 3° do CPC).
Intime-se a autora para, em 10 (dez) dias: a) Juntar atestado de sanidade física e mental da própria requerente; b) Juntar certidão de antecedentes criminais da requerente; c) Listar os bens do interditando, caso possua, ou declarando sua inexistência; d) Comprovar o vínculo de parentesco e juntar certidão do INSS a fim de comprovar se o interditando recebe algum benefício previdenciário.
Após, com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
17/12/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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