TJBA - 8003403-43.2024.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003403-43.2024.8.05.0078 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Embargante: Maria De Jesus Santos Advogado: Orisvaldo Santana Ferreira (OAB:BA61356) Advogado: Marcos Vinicius Da Costa Bastos (OAB:BA23335) Advogado: Jean Carlos Santos Oliveira (OAB:BA23409) Embargado: Ivan Cezar Dos Santos Embargado: Vaneide Cezar Dos Santos Terceiro Interessado: Mizael Felipe Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8003403-43.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EMBARGANTE: MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA23409), MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS (OAB:BA23335), ORISVALDO SANTANA FERREIRA (OAB:BA61356) EMBARGADO: IVAN CEZAR DOS SANTOS e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial necessita de Emenda, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição (art. 319, 320 e 321 p. único do CPC): Traga o autor aos autos elementos que comprovem o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade de justiça(juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim) sob pena de indeferimento, na forma do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de direito -
02/12/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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