TJBA - 8002485-40.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478283385
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02/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:54
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 02:57
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO DOURADO SENA GAMA em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 21:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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09/01/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8002485-40.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Bernadete Maximo Da Rocha Silva Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama (OAB:BA66169) Reu: Paulista - Servicos De Recebimentos E Pagamentos Ltda Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: Processo: 8002485-40.2024.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Nomeio como perito deste Juízo, o(a) Sr(a).
PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Fundamento a fixação do valor no dobro do quanto previsto no ANEXO I da Tabela de Honorários da Resolução n.º 17/2019, no art. 5º, III e IV, haja vista a inexistência de peritos gabaritados na Microrregião de Irecê-BA, o que demanda a nomeação de profissionais de outras Comarcas, exigindo grande deslocamento terrestre.
Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se ao perito comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia.
Caso o perito aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias da realização da perícia.
Irecê-BA, 9 de dezembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:50
Expedição de citação.
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12/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 11:49
Expedição de citação.
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17/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:06
Juntada de termo
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14/06/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 08:45
Decorrido prazo de RODRIGO DOURADO SENA GAMA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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13/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:15
Expedição de citação.
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09/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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