TJBA - 8002154-91.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:23
Decorrido prazo de LUCAS CERQUEIRA LEAL em 10/02/2025 23:59.
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17/05/2025 11:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/02/2025 23:59.
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08/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
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29/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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29/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002154-91.2021.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Valdemira Moreira De Almeida Advogado: Lucas Cerqueira Leal (OAB:BA42038) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA, Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002154-91.2021.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: VALDEMIRA MOREIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS CERQUEIRA LEAL - BA42038 REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem as questões de fato e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica e justificada.
Ressalto que requerimentos genéricos ou róis de testemunhas sem que se especifique o que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas não serão analisados.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada, com indicação especificada dos atos controvertidos que pretende provar com cada diligência, mormente com a oitiva de testemunhas.
A ausência de manifestação ou falta de justificação/especificação será entendida como desistência da prova declinada.
Não realizando os pleitos da forma acima determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória pretendida.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Caso ambas as partes manifestem-se pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para julgamento.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1 -
17/12/2024 16:50
Expedição de intimação.
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28/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:29
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:35
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 19:00
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/05/2023 23:59.
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15/06/2023 15:15
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/06/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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15/06/2023 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 05:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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07/05/2023 05:07
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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11/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:10
Expedição de intimação.
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11/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 10:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 15/06/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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11/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:05
Expedição de citação.
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11/04/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 18:54
Conclusos para decisão
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02/12/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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