TJBA - 8002593-97.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:08
Expedição de intimação.
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14/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:13
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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21/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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21/03/2025 04:39
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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21/03/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:16
Expedição de citação.
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31/01/2025 17:49
Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:56
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002593-97.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Edelsiene Ferreira Costa Advogado: Raquel Ribeiro Scandiani (OAB:BA33909) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1° V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002593-97.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: EDELSIENE FERREIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL RIBEIRO SCANDIANI - BA33909 REU: ESTADO DA BAHIA [] PROCESSO Nº 8002593-97.2024.8.05.0230 Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta -
11/12/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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