TJBA - 8002256-27.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:05
Baixa Definitiva
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25/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/03/2025 23:59.
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23/01/2025 08:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:33
Expedição de sentença.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002256-27.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Executado: R.
Alves Dourado - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002256-27.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTONIO MARQUES DOURADO FILHO, S/N, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: R.
ALVES DOURADO - ME Nome: R.
ALVES DOURADO - ME Endereço: RUA AUGUSTO PEREIRA NUNES, 135, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 13 de novembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
17/12/2024 13:13
Expedição de decisão.
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17/12/2024 13:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 09:49
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:49
Processo Desarquivado
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12/04/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 23:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:11
Decorrido prazo de R. ALVES DOURADO - ME em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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08/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:14
Expedição de decisão.
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31/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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05/07/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:26
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/05/2023 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/03/2023 23:59.
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24/01/2023 09:39
Expedição de intimação.
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20/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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23/07/2021 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 22/07/2021 23:59.
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16/07/2021 03:40
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 21:52
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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28/06/2021 14:51
Expedição de intimação.
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28/06/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2021 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/07/2020 13:12
Conclusos para decisão
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10/07/2020 10:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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03/02/2020 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 28/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 23:00
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2019 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2019 13:59
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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30/04/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
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25/05/2018 11:07
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 15:11
Expedição de citação.
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10/04/2018 15:11
Expedição de intimação.
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10/04/2018 15:07
Audiência conciliação designada para 23/05/2018 09:06.
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09/04/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2017 15:43
Conclusos para decisão
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17/12/2017 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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