TJBA - 0300957-13.2014.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0300957-13.2014.8.05.0004 Embargos À Execução Jurisdição: Alagoinhas Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Embargante: Pasmac Passos Materiais De Construcao Eireli Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300957-13.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EMBARGANTE: PASMAC PASSOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Advogado(s): EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade.
Em caso de produção de prova testemunhal, informem, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em caso de prova pericial, deve no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem como os quesitos. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, voltem.
P.I.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
17/12/2024 17:11
Juntada de informação
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09/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/03/2022 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2017 00:00
Mero expediente
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29/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/11/2016 00:00
Documento
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18/07/2016 00:00
Desapensado
-
17/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2014 00:00
Recebimento
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17/12/2014 00:00
Petição
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15/11/2014 00:00
Publicação
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11/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/11/2014 00:00
Recebimento
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12/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2014 00:00
Recebimento
-
17/06/2014 00:00
Petição
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24/05/2014 00:00
Publicação
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21/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2014 00:00
Recebimento
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08/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
22/04/2014 00:00
Recebimento
-
22/04/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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