TJBA - 0048046-56.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0048046-56.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Evanivaldo Lessa Aragao Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0048046-56.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: EVANIVALDO LESSA ARAGAO Advogado(s) do reclamante: AINAH HOHENFELD ANGELINI NETA, ANA BEATRIZ LISBOA PEREIRA, MARIA EUGENIA ANDRADE FIGUEIREDO FERREIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO EVANIVALDO LESSA ARAGAO ajuizou a presente ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra ESTADO DA BAHIA, com fundamentos de fato e direito contidos na vestibular.
Em face da complexidade da demanda, determino a realização de prova pericial, nos termos do art. 465 e seguintes do CPC/15.
Nomeio como perita judicial Contadora Elisiane Carvalho dos Santos, Identidade profissional (CRC) BA 042084/O-2, com endereço na Rua Desembargador João Azevedo Cavalcante, n. 294, Jardim Placaford, Salvador-BA, telefone n. (71) 99242-0182, e-mail: “[email protected]” a qual consta no sistema de consulta pública de peritos do TJBA, disponível no endereço (http://www5.tjba.jus.br/portal/consulta-publica/).
Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso, em consonância com o art. 465, §1º, do CPC/15.
Fixo o valor dos honorários periciais no importe de R$800,00 (oitocentos reais), devido à capacitação em perícia judicial exigida no caso em questão; o espaço físico do escritório profissional e equipamentos fornecidos pela própria perita judicial; bem como a complexidade do caso em tela, versando sobre processo ajuizado em 2010.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50, defiro o pleito de gratuidade da justiça à parte autora.
Por conseguinte, os honorários periciais deverão ser adimplidos por intermédio da Secretaria Judiciária (SEJUD), após o término da perícia e resposta a eventuais quesitos suplementares, conforme previsto no Ofício n. 059/2019 da AEP II-TJBA, em conformidade com a Resolução n. 17, de 14 de agosto de 2019, que criou o programa de apoio aos órgãos jurisdicionais na realização de atos de peritos, tradutores, intérpretes e atividades afins, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Após a juntada do laudo pericial, vistas às partes no prazo de lei.
Em homenagem aos princípios de celeridade e economia processual, atribuo a esta decisão força de mandado judicial/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 17 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
22/01/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 07:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LISBOA PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
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02/12/2021 23:29
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 15:34
Expedição de intimação.
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01/12/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 10:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ LISBOA PEREIRA em 29/07/2020 23:59:59.
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04/01/2021 02:04
Decorrido prazo de Evanivaldo Lessa Aragao em 13/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2020 23:59:59.
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28/10/2020 16:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2020 23:59:59.
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24/10/2020 19:11
Decorrido prazo de AINAH HOHENFELD ANGELINI NETA em 29/07/2020 23:59:59.
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15/08/2020 10:07
Publicado Sentença em 22/07/2020.
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11/08/2020 01:49
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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29/07/2020 13:52
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 19:52
Expedição de sentença via Sistema.
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20/07/2020 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 18:07
Expedição de intimação via Sistema.
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17/07/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2020 18:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 18:11
Expedição de intimação via Sistema.
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06/04/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 15:32
Devolvidos os autos
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08/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/09/2019 00:00
Petição
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23/08/2019 00:00
Publicação
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09/08/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/07/2019 00:00
Conclusão
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09/07/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Petição
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05/04/2019 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Conclusão
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04/12/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Conclusão
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Publicação
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17/07/2018 00:00
Petição
-
17/07/2018 00:00
Recebimento
-
15/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Mero expediente
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22/01/2018 00:00
Petição
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14/12/2017 00:00
Recebimento
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23/11/2017 00:00
Publicação
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Recebimento
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16/08/2017 00:00
Mandado
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31/07/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Conclusão
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19/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Publicação
-
19/09/2013 00:00
Recebimento
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02/09/2013 00:00
Publicação
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29/08/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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23/07/2013 00:00
Petição
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23/07/2013 00:00
Petição
-
23/07/2013 00:00
Petição
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19/12/2012 00:00
Publicação
-
17/12/2012 00:00
Improcedência
-
29/07/2011 09:29
Recebimento
-
29/07/2011 09:27
Protocolo de Petição
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19/07/2011 16:29
Entrega em carga/vista
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14/07/2011 11:30
Ato ordinatório
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04/04/2011 13:34
Protocolo de Petição
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17/11/2010 08:48
Protocolo de Petição
-
17/09/2010 15:53
Documento
-
15/09/2010 16:40
Mandado
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26/08/2010 07:37
Mandado
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23/08/2010 12:26
Documento
-
26/07/2010 14:57
Recebimento
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19/07/2010 11:36
Conclusão
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18/06/2010 16:58
Recebimento
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18/06/2010 12:43
Remessa
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17/06/2010 17:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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