TJBA - 8005989-70.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
06/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
02/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8005989-70.2024.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Focus - Comercio De Medicamentos Ltda Executado: Andre Luiz Da Silva Feitosa Executado: Euvaldo Santos Feitosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8005989-70.2024.8.05.0137 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FOCUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento e conforme determina o art. 290 do CPC, fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo faltante do processo na forma abaixo indicada, uma vez que são três os Executados, e só foram juntadas as custas de 2 citações apenas, sob pena de cancelamento da distribuição: - 1 ato(s) (código 41017/90760), referente a citação(ões), que será realizada através de mandado, conforme determina o art. 829, § 1º, do CPC / postal ; OBSERVAÇÃO: a comarca de Juazeiro é integrada à CCM, então, não precisa de carta precatória para que os réus sejam citados via oficial de justiça, bastando tão somente a juntada das custas, via mandado, em nome desta comarca de jacobina, caso assim prefira. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito) JACOBINA/BA, 11 de dezembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
11/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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