TJBA - 8000747-19.2019.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:56
Baixa Definitiva
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15/04/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:12
Expedição de despacho.
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12/03/2025 12:12
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 12:12
Expedição de despacho.
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12/03/2025 12:12
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 12:12
Expedição de despacho.
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12/03/2025 12:12
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 09:14
Juntada de Ofício rpv
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12/03/2025 09:12
Juntada de Ofício
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12/03/2025 09:11
Juntada de Ofício
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8000747-19.2019.8.05.0166 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Cabral Soares Barreto Advogado: Mauricio Matos Correa (OAB:BA31122) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000747-19.2019.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: CABRAL SOARES BARRETO Advogado(s): MAURICIO MATOS CORREA (OAB:BA31122) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE o INSS, para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil - CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, considerando a apresentação de cálculo do débito pela parte autora.
Não havendo impugnação, EXPEÇA-SE requisitório (RPV ou precatório, conforme o caso) do principal e honorários advocatícios calculados, conforme requerido, bem como das custas e despesas processuais incidentes, se houver, a cargo do devedor, na forma do art. 100 da Constituição Federal.
Realizado o pagamento, EXPEÇAM-SE alvarás em nome da própria parte, considerando minha assunção recente na comarca e a existência de notas técnicas do Tribunal de Justiça sobre a necessidade de cautela especial quanto a procurações e alvarás, salvo quanto aos honorários sucumbenciais ou contratuais, cujo alvará deve ser expedido em nome do próprio profissional da advocacia.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-SE os autos conclusos.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 15:12
Expedição de despacho.
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14/12/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CABRAL SOARES BARRETO em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:29
Decorrido prazo de CABRAL SOARES BARRETO em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:19
Expedição de despacho.
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25/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:12
Processo Desarquivado
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15/10/2024 10:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
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26/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 20:30
Expedição de intimação.
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29/06/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:23
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 21:06
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2022 08:34
Decorrido prazo de CABRAL SOARES BARRETO em 02/06/2022 23:59.
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15/05/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 14:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 11:29
Expedição de intimação.
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10/05/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 04:40
Decorrido prazo de CABRAL SOARES BARRETO em 19/04/2022 23:59.
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25/03/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 18:23
Expedição de intimação.
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16/02/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 18:23
Outras Decisões
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10/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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31/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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13/03/2021 05:08
Decorrido prazo de CABRAL SOARES BARRETO em 03/03/2021 23:59.
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11/03/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2021 23:59.
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25/02/2021 11:40
Conclusos para despacho
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18/02/2021 13:07
Publicado Intimação em 16/02/2021.
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17/02/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 10:06
Expedição de intimação via Sistema.
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13/02/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2021 10:04
Juntada de laudo pericial
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23/10/2020 14:33
Expedição de intimação via Sistema.
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23/10/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 16:22
Conclusos para despacho
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22/10/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 09:47
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2020 08:59
Conclusos para decisão
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29/04/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2020 11:50
Conclusos para despacho
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02/09/2019 16:41
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 15:32
Expedição de citação.
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27/06/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 10:05
Conclusos para decisão
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31/05/2019 10:05
Distribuído por sorteio
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31/05/2019 10:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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