TJBA - 0000552-65.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:22
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 11:03
Decorrido prazo de ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 17:02
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
12/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000552-65.2013.8.05.0075 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Encruzilhada Requerente: Iraci Rodrigues Carvalho Santos Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Advogado: Anastacia Danielle Almeida Ferraz Araujo (OAB:BA36129) Requerido: Municipio De Encruzilhada Advogado: Bruno Mascarenhas De Souza (OAB:BA34421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000552-65.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: IRACI RODRIGUES CARVALHO SANTOS Advogado(s): JOAO XAVIER DOS SANTOS (OAB:BA31240), ANASTACIA DANIELLE ALMEIDA FERRAZ ARAUJO (OAB:BA36129) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é regulado pelo disposto nos arts. 534 e 535 do CPC, cumpre ressaltar que não ocorre penhora para satisfazer o crédito do executado, visto que os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis.
Portanto, a execução resulta na expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
Cite-se/intime-se sobre pedido de cumprimento de sentença para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Dou ao presente força de mandado.
Cumpra-se.
ENCRUZILHADA/BA, 6 de junho de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
11/12/2024 17:41
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
03/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 22/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:21
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 08:54
Processo Desarquivado
-
26/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:12
Baixa Definitiva
-
24/02/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 10:11
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/02/2022 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA em 18/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 09:41
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 09:01
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 13:39
Expedição de intimação.
-
18/01/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 21:23
Devolvidos os autos
-
12/03/2019 10:09
CONCLUSÃO
-
12/03/2019 10:08
RECEBIMENTO
-
12/02/2019 13:52
RECEBIMENTO
-
17/11/2015 10:10
REMESSA
-
03/02/2015 15:58
PROCEDÊNCIA
-
16/10/2014 10:27
CONCLUSÃO
-
16/10/2014 10:24
PETIÇÃO
-
12/02/2014 16:20
CONCLUSÃO
-
12/02/2014 16:18
PETIÇÃO
-
23/01/2014 11:02
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2014 14:20
CONCLUSÃO
-
07/01/2014 14:04
PETIÇÃO
-
05/11/2013 11:23
DOCUMENTO
-
05/11/2013 10:59
MANDADO
-
18/09/2013 11:27
MANDADO
-
31/07/2013 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/07/2013 15:53
MERO EXPEDIENTE
-
26/07/2013 11:35
CONCLUSÃO
-
26/07/2013 11:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2013
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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