TJBA - 8000025-69.2017.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:27
Expedição de intimação.
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10/03/2025 19:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000025-69.2017.8.05.0096 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Paulo Cesar Araujo Tinoco Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ibirataia Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Advogado: Deives Amaral Goncalves (OAB:BA63908) Advogado: Nelma Oliveira Santana (OAB:BA61742) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000025-69.2017.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: PAULO CESAR ARAUJO TINOCO Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE IBIRATAIA Advogado(s): DEIVES AMARAL GONCALVES (OAB:BA63908), NELMA OLIVEIRA SANTANA registrado(a) civilmente como NELMA OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA61742), N.
S.
D.
S.
L. (OAB:BA28011) DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, adequar a planilha de cálculo, utilizando como parâmetro o entendimento do STJ sobre a matéria em questão, e expressamente consignado na sentença, na qual estabelece os juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo índice do IPCA-E.
Observe, ainda, o exequente o teor da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece, a partir da sua vigência, a aplicação da Taxa Selic.
Ultrapassado o prazo supracitado, com ou sem manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ carta/ ofício.
IBIRATAIA/BA, datado e assinado eletronicamente.
VIIVANE DELFINO MENEZES RICARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR ARAUJO TINOCO em 06/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/08/2024 18:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 06/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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18/07/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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18/07/2024 09:10
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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18/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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22/06/2024 11:15
Expedição de intimação.
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22/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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24/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 26/01/2023 23:59.
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06/12/2022 08:44
Expedição de intimação.
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05/12/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 08:52
Conclusos para despacho
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29/06/2021 08:52
Processo Desarquivado
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28/06/2021 22:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/12/2019 17:32
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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28/02/2019 10:02
Decorrido prazo de RAQUEL BARROS OLIVEIRA em 31/10/2018 23:59:59.
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26/11/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 10:23
Baixa Definitiva
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19/11/2018 10:23
Arquivado Definitivamente
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19/11/2018 10:22
Juntada de Certidão
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02/10/2018 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 00:15
Publicado Intimação em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 10:14
Expedição de intimação.
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28/09/2018 10:14
Expedição de intimação.
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24/09/2018 10:16
Julgado procedente o pedido
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09/07/2018 11:04
Conclusos para decisão
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28/06/2018 19:16
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 09:35
Conclusos para despacho
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12/05/2017 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIRATAIA em 11/05/2017 23:59:59.
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12/05/2017 02:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 10/05/2017 23:59:59.
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05/05/2017 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2017 00:15
Publicado Intimação em 03/05/2017.
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03/05/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2017 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2017 10:48
Expedição de citação.
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20/04/2017 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2017 07:48
Conclusos para despacho
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09/02/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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