TJBA - 8066238-46.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:47
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:17
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 10:17
Expedição de despacho.
-
13/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:16
Juntada de Alvará
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8066238-46.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Amado Dos Santos Advogado: Rafael De Moraes Cordeiro Orlando (OAB:RJ135625) Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jose Eduardo De Oliveira Santos Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8066238-46.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente JOSE AMADO DOS SANTOS Requerido(a) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS JOSE AMADO DOS SANTOS ajuizou a presente demanda contra a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para cobrar o que entende ser seu direito a título de indenização do seguro DPVAT.
Aduziu, em síntese, que sofreu acidente automobilístico que lhe causou invalidez permanente.
A parte demandada apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido.
O autor foi submetido à perícia médica. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em questão, a perícia concluiu pela existência de invalidez permanente.
Ocorre que na seara administrativa a parte autora já recebeu quantia igual ou superior àquela que é alcançada pelos parâmetros apontados pela perícia judicial.
Dessa maneira, a rejeição do pedido é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Condeno o(a) demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando suspensa a obrigação em razão da gratuidade da justiça deferida.
Por último, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos seus honorários em relação à parte cujo adiantamento ficou sob a responsabilidade da parte ré.
Havendo honorários a serem cobrados pela disciplina da Resolução 17/2019, o cartório deverá proceder como vai ali apontado.
P.
R.
I.
Salvador, 12 de agosto de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
20/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:02
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 21:36
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 21:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:36
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 21:36
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 21:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/04/2024 23:59.
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27/04/2024 21:36
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS FILHO em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 08:46
Juntada de Termo de audiência
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20/04/2024 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
20/04/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/04/2024 11:25
Audiência em prosseguimento
-
18/04/2024 11:23
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 18/04/2024 00:00 em/para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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18/04/2024 11:22
Expedição de despacho.
-
18/04/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo de audiência
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17/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:18
Juntada de informação
-
25/03/2024 20:27
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 20:26
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 02/04/2024 00:00 em/para 2º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
22/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:04
Expedição de carta via ar digital.
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20/03/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/04/2024 00:00 em/para 2º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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10/03/2024 15:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:37
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 14:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:34
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:08
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
09/02/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 10:59
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
09/02/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:48
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
20/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:17
Juntada de informação
-
02/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:23
Expedição de carta via ar digital.
-
08/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 08:42
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
22/02/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
07/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 03:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:15
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 03:15
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:14
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2021 02:59
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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29/03/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2021 22:13
Conclusos para despacho
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17/12/2020 09:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/07/2020 23:59:59.
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17/12/2020 09:02
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 09:02
Decorrido prazo de JOSE AMADO DOS SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 13:26
Publicado Decisão em 09/07/2020.
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07/07/2020 18:31
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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07/07/2020 18:31
Expedição de decisão via Sistema.
-
07/07/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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